É permitido bater o ponto e continuar trabalhando?

Existem regras específicas que precisam ser observadas no que diz respeito a jornada de trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores e a conformidade com a legislação vigente.

A lei estabelece um limite de jornada diária de trabalho, que não pode ser maior que 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Se o empregado extrapolar esse limite e trabalhar, por exemplo, em um dia durante 10 horas, o empregador deverá efetuar o pagamento das horas extras com pelo menos 50% do valor da hora normal.

O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o registro de ponto dos trabalhadores:

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.”

O registro do horário de trabalho é obrigatório aos estabelecimentos que contem com mais de 20 trabalhadores. O registro preciso das horas trabalhadas é essencial para a fiscalização da jornada e o respeito aos limites legais.

Portanto, caso o trabalhador não exerça atividade incompatível com a fixação do horário de trabalho e o empregador conte com mais de 20 funcionários, o registro do horário de trabalho deverá ser realizado e, frise-se, de maneira correta, demonstrando a realidade dos horários enfrentados pelo trabalhador.

Se o trabalhador ultrapassa a jornada regular, configura-se a realização de horas extras. A legislação assegura o pagamento adicional para essas horas, estabelecendo o adicional mínimo de 50% ao valor da hora normal.

Diante disso, fique atento! A prática de bater o ponto e continuar trabalhando é irregular. Os empregados devem registrar o efetivo horário de trabalho. O empregador que determina que o empregado faça a marcação no cartão de ponto, seja no horário da saída ou no horário de intervalo e volte a trabalhar, comete irregularidade passível de responsabilização.

Essa prática visa burlar a verdadeira jornada de trabalho enfrentada pelo trabalhador e, portanto, não é permitida. O trabalhador deve anotar corretamente o horário que entrou no serviço, fez a pausa pra o intervalo, retornou e, por último, o horário que efetivamente saiu da empresa.

Caso o empregador determine conduta diversa, tal como a marcação de horário de saída em momento anterior ao término dos serviços, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho por meio de uma ação judicial para resolver as irregularidades praticadas. Além disso, pode efetuar denúncias ao Ministério Público do Trabalho, por exemplo.

A CLT prevê mecanismos de flexibilização da jornada, como o banco de horas, que permite a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com o descanso em outros. Contudo, tais acordos devem ser formalizados por escrito, observar os limites estabelecidos pela legislação e, ainda assim, a marcação da jornada enfrentada deve ser anotada.

O controle efetivo da jornada de trabalho por meio do ponto é uma garantia dos direitos do trabalhador. Além de assegurar o pagamento adequado das horas extras, contribui para evitar a exploração excessiva e preservar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

O empregador que permite ou determine a prática de bater o ponto e continuar trabalhando está sujeita a multas e outras sanções previstas na legislação.

Apesar da possibilidade de flexibilização da jornada, é importante ressaltar que existem limites legais para evitar abusos. A adoção de práticas que prejudiquem o trabalhador ou que não observem os limites diários e semanais são irregulares e passíveis de punição.

É fundamental que o trabalhador esteja atento ao seu controle de jornada e, em caso de irregularidades praticadas pelo empregador, procure ajuda de um especialista para solucionar a questão.

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