A pejotização refere-se à contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas, muitas vezes com o intuito de reduzir encargos trabalhistas e previdenciários para o empregador.
Essa contratação com o intuito de mascarar o vínculo de emprego é contrária a lei. Portanto, caso verificado que o empregador mantém essas contratações irregulares, poderá ser penalizado judicialmente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício. A pejotização pode ser questionada se ficar evidente que a relação de trabalho na verdade possui características típicas de um contrato de emprego e, assim, a contratação via pessoa jurídica será invalida.
Diante disso, é essencial que o trabalhador saiba diferenciar as hipóteses da possibilidade de contratação via pessoa jurídica e via contrato de trabalho pessoa física.
O que é uma contratação por PJ?
A contratação por Pessoa Jurídica é uma celebração de contrato civil entre empresas. O contratado ou prestador de serviços deve ter um CNPJ ativo na Receita Federal.
No serviço prestado, deve haver emissão de nota fiscal, alvará perante a prefeitura, inscrição estadual e outros documentos necessárias à regularidade da constituição da PJ.
Uma relação contratual válida como PJ ocorre quando não há subordinação (ausência de ordens e controle de horário de trabalho por um superior hierárquico) e, ainda, possui o contratado autonomia para transferir o trabalho para qualquer outra pessoa desempenhar (para um sócio, um terceiro, um empregado de sua PJ, etc).
O profissional constituído através de PJ tem liberdade para definir sua jornada e frequência de trabalho, autonomia decisória, entre outras peculiaridades que um trabalho sem vínculo empregatício proporciona. Contudo, quem presta serviços através de uma Pessoa Jurídica não pode exigir os mesmos direitos trabalhistas de um trabalhador que trabalha no regime da CLT.
Quais são os riscos da pejotização?
Caso seja verificado que a contratação na modalidade pejotização tenha ocorrido para mascarar uma relação empregatícia, o contratante assumirá todos os encargos que deveria ter pago ao trabalhador como se ele fosse seu funcionário, quais sejam: férias, 13º salário, contribuição previdenciária, recolhimento de FGTS entre outros direitos trabalhistas garantidos.
Para evitar estes riscos, o ideal é o contratante observar em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que não caracterize fraude à legislação trabalhista.
Como uma contração de pessoa jurídica pode configurar vínculo de emprego?
O vínculo empregatício acontece quando determinadas características descritas na CLT são cumpridas: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Por pessoalidade podemos compreender o fato de que, quando alguém é empregado para uma função, somente aquela pessoa pode comparecer ao trabalho para executá-la – o emprego é vinculado à pessoa física.
Por habitualidade entende-se que há regularidade no atendimento por parte do contratado às necessidades do contratante. É uma prestação de serviços contínua, sendo todos os dias da semana, por exemplo.
A subordinação é caracterizada em razão da existência de um superior hierárquico, assim o empregado não tem autonomia para realizar todas as atividades, é necessário cumprir todas as regras impostas pelo empregador, inclusive de horário.
A onerosidade se refere ao salário, uma vez que o empregado presta os seus serviços em troca de remuneração cujo valor não seja inferior ao salário mínimo vigente.
É importante destacar, dessa maneira, que existindo todos estes requisitos de maneira cumulada, será reconhecida a existência de vínculo de emprego, ainda que o empregado tenha sido contratado por meio de uma Pessoa Jurídica constituída, que por sua vez deverá ser considerada inválida.
Conclusão.
Embora haja licitude em algumas contratações por meio de PJ, como diversos ramos e setores da economia em que a pejotização está mais presente, entre profissionais liberais como consultores, profissionais de administração e recursos humanos, área de vendas, representantes comerciais, engenheiros, profissionais de tecnologia da informação, área de marketing e comunicação, profissionais de saúde, entre outros, é essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para não sujeitar-se a condições irregulares de trabalho.
Assim como existem contratações via Pessoa Jurídica de maneira legal, existem contratações que são feitas apenas para esconder uma relação de emprego existente pois, assim, o empregador tem menos encargos em razão do não pagamento dos direitos assegurados ao empregado contratado no regime CLT.
Portanto, é essencial que o trabalhador tenha ciência dessa ocorrência para não estar diante de um caso de pejotização com o intuito de esconder uma relação empregatícia.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para não ser prejudicado e busque a orientação de um profissional qualificado em caso de necessidade.
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