A demissão por justa causa pode ser anotada na Carteira de Trabalho?

Uma preocupação frequente entre os trabalhadores que são dispensados por justa causa é em relação a carteira de trabalho e a possibilidade de conseguir um novo emprego: “será que a demissão por justa causa suja a carteira?”.

A dispensa por justa causa do trabalhador é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho extrema. A justa causa somente deve ser aplicada diante de situações muito graves praticadas pelo trabalhador.

Diante da demissão por justa causa, o empregado somente terá direito ao recebimento do saldo de salário e das férias vencidas. As demais verbas não são asseguradas ao trabalhador demitido por justo motivo.

Embora a demissão por justa causa seja grave e afaste o recebimento de alguns direitos pelo trabalhador, sua ocorrência não pode ser amplamente divulgada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que é “vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”

Anotar que o empregado foi demitido por justa causa pode prejudicar e gerar danos ao trabalhador, principalmente para conseguir um novo emprego. Portanto, o empregador não pode constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador o motivo da sua dispensa.

Tal conduta é considerada desabonadora e vedada por lei e, além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a anotação da demissão por justa causa na CTPS do trabalhador é motivo para o pagamento de indenização por danos morais pelo empregador.

O trabalhador dispensado por justa causa com a anotação dessa ocorrência em sua CTPS pode pleitear indenização por danos morais, isso porque essa conduta, além de constranger pessoalmente o trabalhador, pode ser um obstáculo para que este consiga um novo emprego, o que lhe gera um considerável prejuízo.

Portanto, fique atento! O empregador não pode anotar nada que desabone à conduta do empregado e lhe prejudique. Caso isso aconteça, o trabalhador deve procurar auxílio de um especialista na área trabalhista para reverter essa situação e pleitear indenização por danos morais.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para não ser prejudicado e busque a orientação de um profissional qualificado em caso de necessidade.

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