As férias são muito esperadas por muitos trabalhadores que trabalham no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para adquirirem o direito ao período de descanso, os empregados precisam trabalhar por doze meses e, após esse período, aguardar mais doze meses, no máximo, para usufruírem do momento de pausa.
Constitucionalmente garantido, os trabalhadores receberão o valor das férias, que é correspondente a remuneração do empregado, acrescida de um terço. Dessa maneira, se o trabalhador receber R$ 3.000,00 a título de remuneração, no período de férias deverá receber R$ 4.000,00.
Garantido o direito ao período de descanso, surge uma dúvida frequente: qual a data correta para o pagamento do valor das férias?
Conforme previsto na CLT, o pagamento das férias deverá ocorrer em até dois dias antes do início do período de pausa.
“Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias”
Assim, caso o trabalhador tenha data de início das férias para o dia 10 de janeiro, o pagamento do valor deve ser efetuado pelo empregador até o dia 8 de janeiro.
A súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa o pagamento em dobro do período de férias ao trabalhador em caso de atraso no pagamento pelo empregador.
Contudo, em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da referida súmula no que diz respeito ao pagamento em dobro do valor das férias caso o empregado conceda o período de pausa em momento correto.
Assim, antes da decisão do STF, ainda que o empregador concedesse férias ao empregado em período correto, seria responsável por efetuar o pagamento em dobro caso efetuasse o depósito do valor com atraso.
Portanto, atualmente o empregador não será condenado a realizar o pagamento do valor das férias em dobro caso não efetue o depósito em até dois dias antes do início do respectivo período, desde que o trabalhador usufrua de suas férias em período correto.
No caso de atraso no pagamento e concessão das férias no período correto, o empregador será responsabilizado administrativamente, com o pagamento de multa, mas não em favor do trabalhador.
Diante desse ocorrido, o trabalhador pode comunicar a ocorrência do atraso ao Ministério do Trabalho ou até mesmo ao sindicato da sua categoria.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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