A Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta o contrato de trabalho doméstico. O dispositivo assegura aos empregados domésticos direitos fundamentais que visam proteger a dignidade e garantir condições adequadas no ambiente de trabalho.
Com a existência da lei específica e o reconhecimento de alguns direitos que antes de 2015 não eram aplicados aos empregados domésticos, esse tipo de trabalho se torna mais justo e valorizado.
Diante disso, é importante pontuar os principais direitos assegurados aos trabalhadores domésticos.
- Limite de jornada de trabalho.
A legislação determina que a jornada de trabalho dos empregados domésticos não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Além disso, embora exista esse limite legal, é garantido o direito a horas extras, as quais devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
Assim, o empregado que ultrapassar o limite de jornada deverá ser devidamente recompensado pelo trabalho extraordinário realizado.
- Descanso semanal remunerado (DSR).
Os empregados domésticos têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Este período visa proporcionar a necessária recuperação física e mental do trabalhador, assegurando seu bem-estar e qualidade de vida.
Esse é um direito irrenunciável e o empregador não pode deixar de conceder esse período de descanso ao trabalhador. Caso o empregado não usufrua de descanso semanal remunerado, o empregador poderá ser condenado a pagar o valor do período correspondente em dobro.
- Férias remuneradas.
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem direito a férias de 30 dias, com o recebimento do valor de sua remuneração habitual com o acréscimo de um terço.
Esse direito visa promover o descanso e a recuperação do trabalhador, garantindo sua saúde e bem-estar. Caso o empregador não conceda férias ao empregado, poderá ser condenado a efetuar o pagamento em dobro.
- 13º salário.
O empregado doméstico faz jus ao recebimento da gratificação natalina, conhecida como 13º salário, o qual deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. Caso o empregado não tenha completado um ano de trabalho, terá direito ao recebimento proporcional do valor correspondente ao décimo terceiro salário.
- Direitos previdenciários.
Os empregados domésticos têm direito à previdência social, devendo o empregador realizar a contribuição previdenciária do trabalhador. Essa medida visa assegurar a cobertura previdenciária e o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Conclusão.
A legislação trabalhista reconhece a importância dos empregados domésticos, garantindo direitos irrenunciáveis para esses trabalhadores. A Lei Complementar nº 150/2015 foi um marco ao estabelecer normas que antes não eram contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A equiparação de direitos entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores, garantem a igualdade em aspectos como salário mínimo, jornada de trabalho, férias e demais direitos fundamentais, reforçando a proteção social necessária aos trabalhadores domésticos.
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos.
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