O período de descanso mais conhecido dos trabalhadores é o período de férias, que geralmente dura trinta dias. Contudo, existem outros casos em que os trabalhadores podem se ausentar do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário.
Mas, será que em virtude do casamento os trabalhadores podem tirar um período de descanso sem que sofram descontos em seu salário?
A resposta é SIM!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe no artigo 473, inciso II, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias consecutivos em virtude de casamento.
Portanto, a lei trabalhista prevê a possibilidade de descanso aos trabalhadores que irão casar sem que sofram perda salarial.
O benefício é contado em dias corridos e é importante que o trabalhador avise o empregador com antecedência sobre a data do casamento para que este possa se programar corretamente diante da ausência do trabalhador.
Diante disso, o empregador que contar com um funcionário que irá se casar não poderá descontar três dias de seu salário em razão da licença casamento prevista em lei.
Caso o empregado avise sobre a data de seu casamento com antecedência, alinhe os três dias de descanso e, ainda assim o empregador efetue desconto em seu salário, poderá o trabalhador requerer o ressarcimento dos valores indevidamente descontados.
É fundamental que os trabalhadores conheçam os seus direitos para não ser prejudicado.
Este artigo foi útil? Deixe um comentário.
Clique e consulte um advogado trabalhista especialista no assunto:
A Nakahashi advogados atua há mais de 14 anos na área trabalhista.