Casei, posso tirar um período de descanso?

O período de descanso mais conhecido dos trabalhadores é o período de férias, que geralmente dura trinta dias. Contudo, existem outros casos em que os trabalhadores podem se ausentar do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário.

Mas, será que em virtude do casamento os trabalhadores podem tirar um período de descanso sem que sofram descontos em seu salário?

A resposta é SIM!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe no artigo 473, inciso II, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias consecutivos em virtude de casamento.

Portanto, a lei trabalhista prevê a possibilidade de descanso aos trabalhadores que irão casar sem que sofram perda salarial.

O benefício é contado em dias corridos e é importante que o trabalhador avise o empregador com antecedência sobre a data do casamento para que este possa se programar corretamente diante da ausência do trabalhador.

Diante disso, o empregador que contar com um funcionário que irá se casar não poderá descontar três dias de seu salário em razão da licença casamento prevista em lei.

Caso o empregado avise sobre a data de seu casamento com antecedência, alinhe os três dias de descanso e, ainda assim o empregador efetue desconto em seu salário, poderá o trabalhador requerer o ressarcimento dos valores indevidamente descontados.

É fundamental que os trabalhadores conheçam os seus direitos para não ser prejudicado.

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