DIREITOS DA EMPREGADA MULHER DURANTE A MATERNIDADE.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos relacionados a proteção da mulher no período da maternidade. São garantias importantes e essenciais à saúde e bem-estar da empregada durante a gestação ou no pós parto.

Considerando a importância desses direitos previstos em lei, destacaremos neste artigo quatro garantias direcionadas às mulheres.

  1. PROTEÇÃO CONTRA A RESCISÃO CONTRATUAL.

O fato de a mulher estar gravida não constitui motivo para o encerramento do seu contrato de trabalho.

“Art. 391 – Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.”

“Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”     

O empregador somente poderá demitir a empregada gestante que cometer falta grave justificada, a exemplo do abandono de emprego, mas jamais por motivo de gravidez, até porque a trabalhadora tem estabilidade provisória no emprego, o que lhe garante permanência no emprego por até cinco meses após o parto.

  • LICENÇA-MATERNIDADE.

A empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.

O início da licença pode ser entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e a data do parto de fato, basta que a empregada avise o empregador da data de início com a apresentação do atestado médico.

Esse é um direito fundamental para que a empregada mãe consiga ter um período de aproveitamento e cuidado com o recém-nascido.

  • TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO.

Caso a empregada gestante atue em função de risco ou que coloque a sua saúde ou a do bebê em perigo, deverá o empregador transferir a trabalhadora para função que não lhe ofereça riscos.

Essa transferência não poderá gerar prejuízos a empregada, seja em relação ao próprio emprego ou a remuneração.

“§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;” 

  • REALIZAÇÃO DE EXAMES OU CONSULTAS.

Havendo necessidade de comparecimento em consultório médico ou hospital para realização de consultas ou exames, a emprega gestante poderá ser dispensada do seu horário de trabalho sem que tenha prejuízo no emprego ou no salário.

“II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”

CONCLUSÃO.

Os direitos direcionados às mulheres durante o período de maternidade devem ser observados e respeitados sob pena de responsabilização. O empregador que não cumprir com as determinações previstas em lei pode ser penalizado diante de irregularidades praticadas, por isso é importante conhecer e respeitar os ditames legais.

É essencial que a trabalhadora conheça seus direitos durante a gestação/maternidade para não ser prejudicada durante a vigência do contrato de trabalho.

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