MINHA APOSENTADORIA ESTÁ CHEGANDO, POSSO SER DEMITIDO?

Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregador é dotado do denominado poder diretivo. Com isso, além do poder de direcionar e fiscalizar as atividades dos empregados, o empregador tem livre autonomia de encerrar o contrato de trabalho sem apresentar nenhuma justificativa.

Embora essa prerrogativa seja assegurada ao empregador na vigência do contrato de trabalho, não é aplicada de maneira geral e irrestrita, isso porque existem casos em que o empregado não poderá ser mandado embora, ainda que o empregador queira.

Isso ocorre em razão das estabilidades provisórias previstas em lei ou em instrumento coletivo ou particular, que também são de observância obrigatória.

Com a estabilidade provisória o empregado não pode ser demitido sem motivo justificado pelo empregador, sob pena de pagamento de indenizações compensatórias.

A demissão somente será válida se solicitada por vontade livre do empregado ou no caso deste cometer falta grave justificável.

Existem diversos motivos que garantem a estabilidade provisória no emprego, assim como a gestação, o cargo de dirigente sindical, a ocorrência de um acidente de trabalho, e etc.

Já nos casos de aposentadoria, destaca-se que tanto a legislação trabalhista quanto a norma constitucional não dispõem acerca da existência da estabilidade relacionada ao período pré aposentadoria.

Contudo, a estabilidade provisória em período próximo a aposentadoria pode existir em norma coletiva, isto é, caso exista a previsão da estabilidade para empregados que estão prestes a se aposentar em acordo ou convenção coletiva, não poderá o empregador dispensar esse empregado sem motivo justificado.

Da mesma maneira, se no contrato de trabalho do empregado ou no regulamento interno da empresa houver previsão de estabilidade pré-aposentadoria, o empregado não poderá ser demitido no período que antecede a aposentadoria.

O período que gera a estabilidade será definido no contrato de trabalho, no regulamento ou nas normas coletivas.

Portanto, ainda que não exista previsão legal nesse sentido, os documentos particulares são suficientes para tornar obrigatória a observância da estabilidade.

Mas, fique atento! O trabalhador somente terá direito à estabilidade se a norma coletiva da sua categoria, o contrato de trabalho ou o regimento interno mencionarem o referido direito, caso contrário não terá direito à estabilidade provisória pré aposentadoria.

Portanto, o empregado que tem direito à estabilidade pré aposentadoria não pode ser demitido pelo empregador sem justo motivo.

É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.

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