O empregado doméstico é o trabalhador, maior de 18 anos, que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
Os empregados domésticos possuem lei de observância específica. A lei nº 150/2015 estabelece os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos.
É importante destacar que as determinações existentes em lei devem ser observadas pelo empregador, que tem a obrigação de respeitar os deveres inerentes ao contrato de trabalho de um empregado doméstico, principalmente em se tratando de um trabalhador que dorme em sua residência.
Os empregados domésticos podem dormir no seu ambiente de trabalho, desde que esta condição esteja prevista em contrato de trabalho e o empregado concorde, todavia, alguns pontos importantes devem ser destacados.
Não é porque o empregado dorme na residência do empregador que ele deve estar a disposição durante todo o período. A jornada de trabalho do empregado doméstico que dorme na residência de trabalho deve ser limitada a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Caso essa jornada seja extrapolada, o empregador deve remunerar as horas com o devido adicional de horas extras.
Além disso, caso o empregado exerça sua atividade em período noturno, compreendido entre às 22h de um dia e às 5h de outro, deverá o empregador efetuar o pagamento do adicional noturno.
A lei também determina a concessão de intervalos durante a jornada de trabalho e entre uma jornada de trabalho e outra, garantindo aos empregados domésticos períodos de descanso.
Além disso, os empregados têm direito a um dia de folga por semana, que deve ser devidamente remunerado.
O empregador deve proporcionar um ambiente tranquilo, saudável, limpo e adequado para que o empregado possa dormir. É importante que o trabalhador tenha privacidade durante o seu período de descanso.
Frisa-se que o empregado doméstico que dorme na residência do seu empregador não deve ficar a disposição do empregador em tempo integral. Caso isso ocorra, o empregador será responsabilizado e condenado a pagar as horas extras trabalhadas, além de possível indenização por dano moral.
O empregado deve trabalhar em jornada limitada, conforme estipulado em lei, bem como receber todos os valores inerentes ao seu trabalho, com os devidos adicionais e acréscimos em caso de eventual trabalho em jornada extra.
É fundamental que o empregado conheça seus direitos para não ser prejudicado.
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