O pagamento das verbas rescisórias quando um contrato de trabalho é extinto, independente do motivo, é uma obrigação do empregador.
Esse fato não muda quando a rescisão contratual ocorre em razão do falecimento do empregado. Nessa hipótese, o empregador precisará se certificar sobre os herdeiros ou sucessos do empregado falecido para efetuar o pagamento dos valores rescisórios.
As verbas rescisórias devidas em caso do falecimento do empregado são as seguintes:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais + um terço,
- Férias vencidas acrescidas de um terço, se houver.
A rescisão por falecimento do empregado não obriga o empregador a realizar o pagamento da multa rescisória no percentual de 40% sobre o valor do FGTS depositado em conta, bem como o aviso prévio.
Porém o valor do FGTS poderá ser sacado pelos herdeiros ou sucessos do empregado que faleceu.
A empresa empregadora deve efetuar a baixa na carteira de trabalho do empregado que faleceu e proceder com o pagamento das verbas rescisórias. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos após a rescisão pelo falecimento.
O empregador deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias para os herdeiros do falecido que estejam habilitados perante a Previdência Social, comprovada tal situação através de documento emitido pela própria previdência. Caso não existam herdeiros habilitados, o pagamento será realizado para os sucessores do falecido conforme determina a lei civil.
Havendo dúvidas quanto aos herdeiros ou sucessores do empregado, ou em caso de não conseguir contato com essas pessoas, o empregador deverá ajuizar uma ação para realizar o pagamento dos valores via depósito judicial, até para não ultrapassar o prazo de 10 dias para o pagamento, bem como pagar para a pessoa errada.
Com isso, através do auxílio do judiciário as verbas rescisórias serão destinadas de maneira correta aos herdeiros ou sucessores do empregado.
No caso da inexistência de herdeiros habilitados ou sucessores, as verbas rescisórias serão destinadas aos Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Fundo de Participação PIS/PASEP.
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