A lei determina um limite máximo, em horas, para a jornada de trabalho do empregado.
O trabalhador que trabalha sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve enfrentar jornada diária de trabalho de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O que ultrapassar esse limite deverá ser remunerado de maneira extra.
Do mesmo modo, o trabalhador também tem direito de efetuar pausas durante sua jornada de trabalho e entre uma jornada e outra. Os referidos descansos são essenciais para a saúde e bem-estar do empregado.
Caso o empregador não conceda os períodos obrigatórios de intervalo, seja durante ou entre jornadas, deverá remunerá-los também de maneira extra.
A remuneração do período da jornada que ultrapassar o limite máximo deverá ser remunerado com 50% no mínimo a mais do que a jornada normal. O valor tem como objetivo compensar o empregado, que ficou à disposição do empregador por mais tempo.
A legislação prevê o percentual mínimo de cinquenta porcento para remunerar a jornada extra, contudo, as negociações coletivas podem prever um percentual maior para remunerar a hora extra.
É importante destacar que se a previsão da norma coletiva for mais vantajosa, deverá sempre ser aplicada à categoria. O que não pode ocorrer é a previsão de direito inferior ao disposto em lei.
A hora extra sempre deverá ser remunerada em valor superior ao da hora habitual e normal, portanto, o empregado precisa estar atento, pois, caso trabalhe em hora extra, deverá receber a remuneração correspondente.
O valor da hora extra deve constar em demonstrativo de pagamento do empregado e refletir nas demais verbas salariais, assim como as férias, por exemplo.
A hora extra somente não será compensada em dinheiro pelo empregador quando existir o banco de horas, oportunidade na qual o trabalhador pode trabalhar duas horas a mais em um dia e compensar essas horas saindo duas horas mais cedo em outro dia, por exemplo.
Destaca-se que as horas extras somente se aplicam aos empregados que possuem controle de jornada, isso significa dizer que empregados que exercem jornada externa ou possuem cargo de confiança e não estejam sujeitos ao controle de jornada não terão direito ao pagamento da hora extra.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.
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