Essa é um uma dúvida comum dos trabalhadores que possuem contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que trabalham com a carteira de trabalho assinada.
A lei trabalhista prevê algumas hipóteses em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu emprego e salário. Portanto, o empregado poderá faltar no trabalho de maneira justificada e não terá nenhum prejuízo.
Acontece que não há no rol das faltas justificadas a possibilidade da ausência do empregado para efetivamente cuidar de um parente que esteja doente.
Em relação a acompanhamento em consultas médicas, a CLT prevê a possibilidade de ausência apenas uma vez por ano e, ainda, especifica que esse acompanhamento será considerado justificado em se tratando do filho de até seis meses:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
A lei não prevê a possibilidade de afastamento do trabalhador, sem que este tenha prejuízo em relação ao seu emprego e remuneração, para cuidar de parente doente.
Diante da ausência da previsão em lei, o empregado deve negociar diretamente com o empregador para tentar encontrar uma alternativa vantajosa para as duas partes.
Nesse contexto, o empregado pode comprovar a situação que exige o cuidado do parente durante determinado período, ocasião que não lhe possibilita o comparecimento no trabalho, e tentar convencionar com o empregador a compensação através de banco de horas, antecipação de férias se possível, entre outras alternativas que as partes concordem.
Além disso, se houver convenção coletiva prevendo a possibilidade de afastamento do trabalho para acompanhamento de parente doente, ainda que não haja previsão legal, o instrumento coletivo será válido por ser mais vantajoso ao trabalhador.
Mas, fique atento! O empregador não é obrigado a aceitar a ausência do empregado, ainda que seja por motivo de doença.
É importante que o trabalhador sempre justifique sua ausência para que não tenha uma extinção contratual indesejada, tal como a demissão por justa causa em razão do abandono de emprego, e tente acordar com o empregador uma alterativa diante da situação adversa.
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