O pedido de demissão põe fim ao contrato de trabalho firmado entre empregado e empregador. A modalidade de rescisão contratual determina os valores das verbas rescisórias que devem ser pagos ao empregado.
Quando o trabalhador pede demissão por livre vontade, os valores das verbas rescisórias são menores se o empregado fosse demitido pelo empregador.
Diante disso, pontuaremos quais são os direitos rescisórios dos trabalhadores que decidem encerrar o contrato de trabalho e efetuam pedido de demissão.
A extinção contratual a pedido do empregado deve englobar as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais +1/3;
- Férias vencidas se houver;
- Décimo terceiro salário proporcional;
Portanto, se o empregado pede demissão, não tem direito ao recebimento do valor do seguro-desemprego, isso porque referido benefício é destinado aos empregados que são surpreendidos com a demissão e passam a receber parcelas até que encontrem nova oportunidade de emprego.
O empregado também não pode sacar o valor depositado na conta vinculada do FGTS e ne recebe a multa rescisória.
As verbas rescisórias são menores quando o empregado decide, por livre vontade, pedir demissão.
Também é importante destacar que no caso do pedido de demissão, quem deve conceder o aviso prévio é o empregado ao empregador e, caso o empregado não queira trabalhar no referido período, o empregado pode descontar um valor correspondente ao último salário do empregado.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.
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