Ainda não existe nenhuma lei específica que disponha sobre os direitos dos trabalhadores acometidos com câncer. Embora ausentes previsões legais específicas, existem outras determinações que abrangem o direito do trabalho e devem ser observadas no que diz respeito aos empregados portadores de doenças consideradas graves, assim como o câncer.
Neste artigo, abordaremos os principais direitos trabalhistas do empregado que tem câncer, confira:
- Proteção contra a despensa discriminatória.
O empregado não pode ter seu contrato de trabalho rescindido por ter câncer, sob pena de o empregador ser responsabilizado pela dispensa discriminatória, com o pagamento de indenização por danos morais. Portanto, é proibida a dispensa de empregados que possuem doenças graves. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito.
- Auxílio doença.
Se o empregado portador da doença grave ficar temporariamente incapacitado para realizar suas atividades no trabalho, por mais de 15 dias consecutivos, e desde que seja segurado da previdência, receberá um auxílio do INSS, de no mínimo um salário mínimo vigente, para remunerá-lo no período de afastamento do trabalho.
- Aposentadoria por invalidez.
Se o empregado portador da doença grave ficar definitivamente incapacitado para realizar suas atividades no trabalho, após constatação pela perícia do INSS, poderá se aposentar por invalidez.
- Saque do FGTS.
O empregado portador de câncer poderá sacar o valor total depositado em sua conta vinculada ainda que não tenha o contrato de trabalho rescindido. A gravidade da doença é suficiente para autorizar o saque pelo trabalhador.
Esses são os principais direitos trabalhistas dos empregados que possuem câncer. É importante que tanto empregado quanto empregador conheçam esses direitos para que sejam colocados em prática quando necessário.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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