O Equipamento de Proteção Individual (EPI) são instrumentos essências para a preservação da saúde e integridade do trabalhador durante o exercício de suas atividades de trabalho.
A depender da atividade realizada, o trabalhador deve obrigatoriamente utilizar o equipamento para evitar riscos de acidentes de trabalho ou prejuízo à saúde e integridade física.
Se a atividade realizada pelo empregado exige a utilização de equipamentos específicos para sua proteção, o empregador tem o dever de fornecê-los.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito, pelo empregador, do equipamento adequado ao risco existente no ambiente de trabalho e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
“Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”
Os equipamentos devem ser adequados e com sua certificação de emissão e validade, ou seja, não pode ser qualquer equipamento.
Além do mais, o Ministério do Trabalho e Emprego emite diretrizes sobre a utilização, fornecimento, responsabilidades quanto aos equipamentos de proteção que devem ser fornecidos, além de dispor quais são efetivamente equipamentos de proteção.
O empregador deve avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho e fornecer, de forma gratuita, os equipamentos necessários para a proteção do trabalhador. Já o empregado, por sua vez, deve utilizar corretamente os EPIs.
A realização de treinamentos a sobre o uso correto, conservação e higienização dos EPIs são fundamentais e devem ser realizado com certa frequência pelo empregador.
Portanto, a utilização do EPI é obrigatória para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a riscos que não podem ser eliminados ou controlados por outras medidas de proteção.
Considerando isso, o empregado deve respeitar as diretrizes de segurança e utilizar os equipamentos. Por outro lado, é obrigação do empregador, além do fornecimento, da fiscalização quanto ao uso correto e efetivo dos equipamentos pelos trabalhadores.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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