Todo empregado que presta seus serviços com vínculo empregatício tem direito a usufruir de férias após 12 meses de trabalho.
As férias são consideradas como um período essencial de descanso do trabalhador. Esse período não pode ser renunciando, justamente por ser momento de pausa e descanso após longos meses de trabalho.
O período de férias é fundamental para saúde e bem-estar do trabalhador. Por esse motivo, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar durante suas férias.
Quando o empregado sai de férias, que em regra geral são 30 dias ou 20 caso o trabalhador deseje vender 10 dias de descanso, deve descansar e não ter nenhuma obrigação relacionada ao trabalho.
Diante disso, o empregador não pode convocar o empregado nas férias, sob pena de ser responsabilizado e pagar em dobro o período em que eventualmente tenha obrigado o empregado a comparecer no trabalho durante as férias.
Caso a convocação seja efetuada em razão de uma demanda urgente e o empregado concorde em auxiliar o empregador, este deverá realizar o pagamento do período correspondente ao trabalho realiza. Contudo, é importante frisar que o empregado precisa concordar e que não existe nenhuma previsão legal nesse sentido, todavia, se as partes acordarem e o empregador fizer o pagamento correto há possibilidade.
Todavia, de maneira geral, frisa-se que o empregador não pode obrigar o empregado a comparecer no trabalho durante suas férias pois essa conduta pode lhe gerar severas responsabilidades.
É essencial que o conhecimento das regras trabalhistas para que nenhum direito seja violado.
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