Entenda como funciona o direito de greve dos trabalhadores.

A greve é um direito fundamental dos trabalhadores. Com a greve, os trabalhadores podem reivindicar seus direitos, sempre com o objetivo de alcançar melhores condições de trabalho.

É um direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

A greve é a suspensão das atividades de trabalho, praticada pelos trabalhadores com o intuito de alcançar e garantir melhores condições de trabalho para a categoria. Essa paralisação não é individual, mas sim coletiva, ou seja, um grupo de trabalhadores decide por suspender as atividades laborais para reivindicar seus direitos.

Todavia, embora a paralisação deva ser coletiva para ser considerada como greve, pode acontecer de alguns trabalhadores da categoria optarem por não realizar a suspensão, mas ainda assim será considerada greve aos demais trabalhadores que paralisam as atividades.

A greve deve ser temporária e pode ser praticada tanto pelos trabalhadores so setor privado quanto do setor público.

A Lei nº 7.783/89, que trata sobre o exercício do direito de greve, define os procedimentos a serem seguidos pelos trabalhadores e empregadores durante sua ocorrência, bem como os limites de sua atuação. Tais parâmetros visam garantir a ordem pública e o respeito aos direitos fundamentais.

Portanto, é essencial pontuar que existem regras para que a greve seja realizada. Antes da sua realização, é necessário que se esgotem as negociações coletivas; a comunicação prévia aos empregadores e aos órgãos competentes sobre sua realização, bem como a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores em atividade para assegurar a realização dos serviços essenciais.

Durante a greve os trabalhadores não devem sofrer qualquer forma de retaliação ou punição por parte dos empregadores. A demissão do trabalhador pelo simples motivo de participação em greve é vedada.

Por outro lado, os trabalhadores que estiverem exercendo a greve não podem extrapolar os limites e descumprir com os parâmetros previstos em lei, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Nesse caso, a paralisação deve ser pacífica, sem abusos, com o intuito específico de melhorias nas condições de trabalho, seja com aumento salarial, melhorias na execução das atividades, no ambiente de trabalho, entre outras, mas nunca com o intuito de prejudicar o empregador e empregar medidas desproporcionais.

Mas, frisa-se, ocorrendo a greve de maneira pacífica e correta, não pode o empregador proibir o exercício do direito de greve ou prejudicar o empregado que está em greve.

O direito de greve do trabalhador é uma garantia fundamental dos trabalhadores, devendo ser exercido de forma responsável e em conformidade com as normas legais, objetivando a melhoria das condições de trabalho.

É fundamental que o trabalhador esteja atento as regras vigentes durante o contrato de trabalho para não ser prejudicado.

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