O trabalhador pode faltar no trabalho para acompanhar o filho em consulta médica?

O trabalhador que exerce suas atividades sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalhado (CLT), com a carteira de trabalho assinada, deve respeitar as regras dispostas na lei.

O trabalho sob o regime celetista observa regras expressas, portanto, o empregado deve cumprir com as determinações contidas no dispositivo legal.

Nesse sentido, o empregado não pode trabalhar no horário que quiser, por exemplo, mas deve respeitar os horários acordados com o empregador, que por sua vez também deve respeitar o limite máximo de horas de acordo com a lei.

Contudo, da mesma maneira que a CLT impõe regras aos trabalhadores e empregadores, que devem ser atentamente observadas, também prevê benefícios, como é o caso das hipóteses em que o trabalhador poderá se ausentar de suas atividades no trabalho sem prejuízo do emprego e do salário.

As faltas justificadas são elencadas na CLT e, caso o empregado se enquadre em uma dessas hipóteses e faça a devida comprovação, terá o direito de faltar no trabalho e não receber punições por isso.

Dentre as várias hipóteses, a lei trabalhista prevê a possibilidade de o trabalhador se ausentar de suas atividades para acompanhar o filho em consulta médica.

O artigo 473, inciso XI da CLT dispõe que “por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. “   

Diante dessa determinação, o trabalhador que necessitar acompanhar seu filho de até 6 anos em consulta médica, por um dia, não terá prejuízo em seu emprego e salário mediante a apresentação, tal como o atestado médico.

Caso o trabalhador precise acompanhar seu filho em mais consultas, poderá ter seu salário descontado, pois de acordo com a lei a segunda falta para acompanhamento do filho em consulta médica passa a não ser mais justificada.

Por outro lado, existindo acordo ou convenção coletiva que preveja a possibilidade de falta justificada para acompanhamento de filhos em consulta médica em mais dias durante o ano, deverá ser essa determinação considerada por ser mais benéfica ao empregado.

Do mesmo modo, ainda que não exista essa previsão em negociação coletiva, pode o empregador, em acordo com o empregado decidir por não descontar outros dias de trabalho em que o empregado tenha acompanhado seu filho em consultas médicas.

É importante que o diálogo esteja sempre presente no dia a dia laboral entre empregado e empregador, observados os benefícios para ambas as partes.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado para não ser prejudicado.

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