Posso chegar atrasado no trabalho sem ter desconto no salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”  

Diante dessa determinação legal, o trabalhador tem direito de chegar no local de trabalho com até 10 minutos diários de atraso sem que seja prejudicado. Por exemplo: trabalhador que inicia o labor às 8h poderá chegar ao trabalho às 8h05min sem que o seu salário seja prejudicado.

Fique atento! O atraso não pode ultrapassar 10 minutos diários, portanto, caso o trabalhador tenha chegado às 8h05 e retornado do almoço às 14h10, quando deveria ter chegado às 14h, os 5 minutos que extrapolam o limite máximo permitido poderá ser descontado do salário.

Da mesma maneira, o tempo em que o trabalhador permanecer no estabelecimento do empregador por até 10 minutos máximos diários não serão computados para horas extraordinárias.

A convenção ou acordo coletivo também podem prever sobre as regras de tolerância quanto ao atraso e permanência do empregado na empresa. Desde que não infrinjam normas legais, as determinações que sejam mais vantajosas ao trabalhador devem sempre ser aplicadas.

É importante destacar que o empregador pode aplicar medidas disciplinares em caso de atrasos frequentes, como aplicação de advertências, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Contudo, de acordo com a CLT, o trabalhador que atrasa o horário de início do trabalho ou retorna do intervalo dentro do limite permitido não terá prejuízo em seu salário.

O atraso diário, desde que não ultrapasse 10 minutos, não pode ser motivo de penalização aplicada pelo empregador.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para não ser prejudicado e busque a orientação de um profissional qualificado em caso de necessidade.

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