A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo trabalhador que exerce suas funções com frequência (habitualidade), mediante remuneração (onerosidade), respeitando ordens (subordinação) e pessoalmente (pessoalidade), é considerado empregado.
O empregado, nos termos da CLT, deve ter o seu contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
É através do registro em CTPS que os empregados garantem seus direitos consignados em lei, tais como férias, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, fundo de garantia, direitos previdenciários, entre outros.
Em razão disso, os trabalhadores que realizam suas atividades com os requisitos do vínculo de emprego (habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade) devem obrigatoriamente ter os seus contratos de trabalho registrados formalmente pelo empregador.
Caso isso não ocorra, o empregado perde diversos direitos, pois deixará de receber valores depositados em sua conta vinculada de fundo de garantia, possibilidade de receber algum auxílio previdenciário entre outros direitos que devem ser observados diariamente.
Na hipótese de um trabalhador realizar seu trabalho com todos os requisitos do vínculo empregatício e não for registrado, pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com ação trabalhista para pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho com o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
É fundamental que o trabalhador tenha conhecimento dos seus direitos para não ser prejudicado.
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