O trabalhador que realiza suas atividades exposto a agentes insalubres ou periculosos tem o direito de receber adicionais em sua remuneração em razão da exposição.
O percentual de adicional salarial visa recompensar os trabalhadores que diminuem a qualidade de vida laboral, já que suas atividades são exercidas em contatos com questões que podem prejudicar a saúde, o bem-estar e a própria vida do empregado.
A legislação trabalhista não prevê a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. De acordo com a lei, o empregado não poderá receber os dois adicionais ao mesmo tempo.
Em razão disso, caso o trabalhador tenha direito ao recebimento dos dois adicionais, poderá escolher o benefício que for mais vantajoso, mas não poderá receber conjuntamente os dois valores.
Mesmo que um trabalhador esteja exposto a situações perigosas e insalubres ao mesmo tempo, ainda assim, não poderá receber o valore correspondente aos dois adicionais, devendo optar pelo valor mais vantajoso.
O que não pode acontecer é a ausência de pagamento de um desses dois adicionais. O empregador é obrigado a efetuar o pagamento correto do adicional, seja de insalubridade ou periculosidade.
É fundamental conhecer e entender os direitos aplicáveis aos trabalhadores durante a vigência do contrato de trabalho.
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