É fato que o trabalhador que executa atividades ao empregador deve receber uma contraprestação pelos serviços prestados.
Essa contraprestação deve ser adequada e de acordo com o valor mínimo legal e, além disso, em prazo adequado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o prazo para o pagamento do empregado, que deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Portanto, o prazo máximo para o pagamento do salário do é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Dessa forma, após um mês interior de trabalho, o trabalhador deve receber, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Mas o que fazer se o empregador paga o salário após o 5º dia útil?
O empregado que não tem o seu salário quitado em prazo correto, pode socorrer-se à Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado para requerer seus direitos, pleiteando o salário atrasado com a incidência de multas.
Pode o empregado também requerer a rescisão do contrato de trabalho em razão da irregularidade praticada e, nesse caso, o contrato de trabalho é extinto e o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias.
O descumprimento do prazo pode gerar penalidades para o empregador, tais como aplicações de multas previstas na CLT, a aplicação da “justa causa” ao empregador, com o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho através da Justiça do Trabalho, além da possível responsabilização por danos morais.
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado.
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