A atividade dos empregados domésticos é regulamentada por lei específica. A Lei nº 150/2015 encontra-se em vigor com o objetivo de garantir direitos aos trabalhadores deste ramo.
Mas, quem é considerado empregado doméstico?
Empregado doméstico é todo trabalhador, maior de 18 anos, que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
É importante esclarecer que de acordo com a lei dos domésticos, só é considerado empregado deste ramo, com vínculo de empregado, aquele que exerce suas atividades por mais de dois dias por semana.
Dessa maneira, aquele que comparece uma única vez semanal não é considerado empregado doméstico.
Assim como os demais trabalhadores, os empregados domésticos devem ter o limite de jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com o direito a horas extras se esse limite for ultrapassado. O valor da hora extra será remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O direito do intervalo para refeição e descanso de no mínimo uma hora para aqueles que trabalham por mais de 6 horas também é garantido.
Frisa-se que caso o trabalhador doméstico more no local de trabalho, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres não serão computados como horário de trabalho.
Há também o intervalo obrigatório entre uma jornada de outra de no mínimo 11 horas de descanso.
É importante destacar que é obrigatório o registro da jornada do empregado doméstico. Portanto, o período de trabalho deverá ser anotado por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que registre a verdadeira jornada realizada.
Ademais, os empregados domésticos devem receber todas as verbas trabalhistas, como salário adequado, que não pode ser inferior ao mínimo, 13º salário, férias + 1/3, recolhimento de contribuição para o INSS e para o FGTS são obrigatórios.
Também é importante destacar que o empregado doméstico que se ativar em jornada noturna deverá receber um adicional em sua remuneração de no mínimo 20%.
A legislação brasileira reconhece a importância dos empregados domésticos, garantindo direitos específicos para esses trabalhadores. A Lei Complementar nº 150/2015 foi um marco ao estabelecer normas que antes não eram contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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