Qual o tempo de duração da licença-paternidade?

A Constituição Federal (CF) prevê o direito de licença-paternidade. Assim, o pai de um recém-nascido poderá se afastar do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário.

A norma constitucional consigna o direito de pausa de cinco dias corridos, no mínimo, para não comparecer ao trabalho em razão de licença-paternidade sem prejuízo do salário. Esse prazo é contado a partir do dia do nascimento da criança.

Todavia, esse prazo de licença do trabalho em razão do nascimento do filho pode ser aumentado. Caso a empresa seja cadastrada ao Programa Empresa Cidadã, o pai do recém-nascido poderá ter acrescido mais 15 dias de licença, somando-se 20 dias.

A Lei nº 11.770 de 2008 que criou o Programa Empresa Cidadã, destaca a importância da participação ativa do pai nos primeiros dias de vida do filho com a possibilidade de aumento dos dias de convivência entre pai e filho. 

“Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo:

II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.”

É uma forma de aumentar o contato entre pai e filho durante os primeiros dias de vida.

Destaca-se que o direito aos 20 dias de licença-paternidade somente se estende aos trabalhadores empregados de empresas que aderiam ao Programa e, além disso, que tenham requerido a prorrogação do prazo em até dois dias úteis após o parto.

A prorrogação do período de licença depende da aderência ou não da empresa empregadora ao Programa Empresa Cidadã.

Nesse sentido, só tem o direito a prorrogação da licença paternidade o trabalhador que exerce suas atividades em empresa aliada ao Programa, caso contrário serão somente os cinco dias.

O empregado, ao usufruir da licença paternidade, possui garantias legais de manutenção do seu salário durante o período afastado. Isso proporciona ao trabalhador a segurança financeira necessária para dedicar-se integralmente aos cuidados do filho nos primeiros dias de vida.

A lei reconhece a importância de garantir aos pais o direito de estar presente nos primeiros momentos da vida de seus filhos e dispõe do direito a licença-paternidade sem prejuízo do emprego e do salário.

Diante disso, é importante destacar que o empregado deve conceder esses dias de descanso obrigatoriamente, isso porque é um direito constitucionalmente previsto.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado para não ser prejudicado.

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