O extrato de pagamento do trabalhador deve conter todas as informações financeiras do contrato de trabalho.
É através do extrato de pagamento emitido pelo empregador que o empregado tem conhecimento dos valores que foram pagos pela empresa, bem como os descontos efetuados e as contribuições obrigatórias, a exemplo do INSS e do FGTS.
Portanto, o extrato deve demonstrar todo o histórico financeiro com o valor do salário base, contribuição do INSS (paga pelo empregador e não descontado do empregado), FGTS (paga pelo empregador e não descontado do empregado), adicionais se houver, tais como horas extras, noturno, periculosidade ou insalubridade; comissões e prêmios se houver.
Além disso, valores do décimo terceiro salário, férias e participação nos lucros e resultados quando e se houverem devem constar no holerite.
É certo, portanto, que absolutamente todo o valor pago pelo empregador deve constar no referido documento. Isso significa dizer que o empregador não pode realizar pagamentos que não constem no documento em questão, ou seja, a empresa não pode fazer pagamentos “por fora”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”
Além de tudo, o empregado deve sempre receber o seu demonstrativo de pagamento em mãos para conferência, justamente para apurar se estão corretos os valores expostos.
Caso o empregador não conste todos os pagamentos efetuados, o empregado tem direito de rever valores que eventualmente foram pagos “por fora” e não inseridos no holerite, pois tal fato gera prejuízos financeiros ao trabalhador.
Diante disso, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado.
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