A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente a existência do direito do trabalhador a um intervalo durante sua jornada de trabalho.
Essa pausa é essencial para o trabalho se alimentar, descansar e retomar as suas atividades com mais qualidade. É essencial para a saúde e bem-estar o trabalhador a observância dessa pausa.
Contudo, não são todos os trabalhadores que têm direito ao intervalo para refeição, pois depende da duração da jornada de trabalho.
A duração do intervalo é calculada de acordo com o tempo de trabalho do empregado:
a) Empregado que trabalha entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo;
b) Empregado que trabalha entre 6 e 8 horas: no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo.
Dessa forma, todos os trabalhadores que trabalham por mais de quatro horas devem usufruir intervalo durante sua jornada laboral.
O empregador é obrigado a observar essa diretriz legal e conceder o tempo de descanso ao seu empregado sob pena de ser condenado a efetuar o pagamento das horas não usufruídas como extras.
Além disso, podem ser condenados eventualmente em dano moral por não permitirem que seus empregados realizem o intervalo para descanso, já que é um período muito importante e que deve ser respeitado.
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado.
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