A empresa pode cancelar ou adiar minhas férias agendadas?

As férias são um direito de todo trabalhador CLT. Assim, do estagiário ao CEO de uma empresa, todos devem tirar férias de seu trabalho pelo menos uma vez a cada ano trabalhado.

E então, você completou o período aquisitivo de suas férias (12 meses trabalhados), e o tão sonhado descanso e a viagem tão desejada estão chegando, e suas férias foram marcadas juntamente com seu empregador, as passagens foram compradas, reserva de hotel realizadas e CANCELAM SUAS FÉRIAS.

Primeiramente, vale destacar que a data de início e o momento do gozo das férias são definidas pelo empregador.

Todavia, a empresa não pode cancelar suas férias depois do comunicado, e caso isso aconteça ela deverá arcar com os todos os prejuízos, e em eventual ação trabalhista, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização de danos morais devido a frustação sofrida e materiais devido ao prejuízo financeiro causado.

Entretanto, vale ressaltar que, havendo necessidade de o cumprimento de uma demanda de trabalho urgente, pode o empregador cancelar ou adiar as férias do empregado.

No entanto, desde que, devidamente comprovado pelo empregado os prejuízos causados, não pode o empregador se eximir-se de reparar os prejuízos financeiros causados devido ao cancelamento ou adiamento das férias de seu funcionário.

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