Primeiramente, é importante destacarmos que o trabalho é considerado periculoso quando envolve atividades que colocam em risco a saúde e/ou a integridade física do trabalhador.
O artigo 193, §4º da CLT, aponta que é considerada perigosa as atividades de trabalhador em motocicleta. Confira o trecho abaixo:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
Portanto, conforme previsto na legislação trabalhista, o motoboy tem direito a receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o seu salário base.
Isto acontece porque o motoboy se expõe constantemente durante o exercício de suas atividades a riscos para a realização de seu trabalho.
No entanto, para que seja reconhecido o pagamento do adicional de periculosidade, o motoboy precisa ser contratado com carteira assinada. Assim, os motoboys que trabalham sem vínculo empregatício como é o caso daqueles que trabalham para o Ifood, Rappi e outros, não tem direito a esse adicional.
O cálculo do adicional de periculosidade para motoboy é bastante simples.
O adicional corresponde a 30% do salário base, sem gratificações, prêmios ou lucros da empresa.
Sendo assim, o cálculo é realizado da seguinte forma: o salário de um motoboy é de R$ 1.600,00, logo seu adicional será de 0,30 x R$ 1.600,00, resultando em R$ 480,00. O valor total ficará em R$ 2.080,00.
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