É comum o trabalhador ter muitas dúvidas sobre os seus direitos quando deseja pedir demissão. Isso porque existem várias formas de rescisão do contrato de trabalho, o que pode causar confusão sobre os seus direitos.
Diante disto, abaixo segue 5 dúvidas mais comuns sobre os direitos do empregado que decide colocar fim no seu contrato de trabalho, independentemente da motivação:
- Quais as verbas rescisórias devo receber após meu pedido de demissão?
Todo trabalhador que pede demissão do emprego tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário; 13º salário proporcional; férias + 1/3 proporcional, férias vencidas + 1/3 (se houver).
Uma dica muito importante é: Se o trabalhador pedir demissão após o dia 15 (quinze) do mês receberá mais u mês de férias e décimo terceiro salário.
- Quem pediu demissão tem que cumprir aviso prévio?
Sim, podendo ser dispensado formalmente do cumprimento pela empresa. E caso o empregado deseje não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar nas verbas rescisórias o valor relativo a período em que não foi cumprido o aviso.
- Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O prazo é de 10 dias contados do dia do desligado do empregado. E caso não seja pago dentro desse prazo, poderá o empregado mediante uma ação trabalhista pedir a condenação da empresa no pagamento de uma multa no valor do seu salário.
- É necessário fazer homologação da rescisão perante o sindicato?
Não, independente da modalidade de rompimento do contrato de trabalho, não há mais a obrigatoriedade de homologação perante o sindicato da categoria.
- Em quanto tempo a empresa deve atualizar a carteira de trabalho?
Independente da forma de desligamento, a empresa deve atualizar a carteira de trabalho no prazo de cinco dias após ao término do contrato de trabalho, podendo ser aplicada uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo descumprimento.
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A Nakahashi advogados atua há 14 anos na área trabalhista.