Embora a Lei da equiparação salarial garanta que esse seja um direito previsto a todos os trabalhadores que atuam no regime CLT, é preciso atender a alguns requisitos para solicitar a comparação.
Assim, foi criada a Lei de Equiparação Salarial nº 14.611/2023, para reforçar a legislação já existente e garantir a igualdade de salários e critérios de remuneração entre homens e mulheres.
A equiparação salarial estabelece que trabalhadores que exercem as mesmas funções, com igual produtividade e qualidade, devem receber salários iguais, independentemente de gênero, idade, raça ou qualquer outra condição pessoal ou social.
O objetivo dessa norma é evitar discriminações salariais injustas, garantindo que trabalhadores que desempenham as mesmas tarefas e possuem as mesmas habilidades recebam remunerações equivalentes iguais.
E para que a equiparação salarial seja reconhecida, é preciso atender a alguns requisitos para solicitar a comparação. São eles:
- Identidade de função: Ambos trabalhadores devem desempenhar as mesmas tarefas dentro da empresa, independentemente do cargo.
- Trabalho de igual valor: Ambos trabalhadores devem executar as tarefas com a mesma excelência, técnica, complexidade e produtividade. Gerando o mesmo retorno para o empregador.
- Mesmo local de trabalho: Se uma empresa possui filiais em cidades diferentes, por exemplo, o trabalhador não pode pedir equiparação salarial a um funcionário de outra sede, ainda que eles desempenhem a mesma função.
- Tempo de serviço: A diferença de tempo entre os trabalhadores não pode ser maior do que quatro anos na empresa, e não podem ter uma diferença de mais de dois anos na mesma função.
- Ausência de quadro de carreira: O trabalhador somente terá direito à equiparação salarial quando a empresa não tem um plano de cargos e salários ou de desenvolvimento de carreira que justifique a diferença na remuneração dos trabalhadores.
Caso o trabalhador constate que está recebendo salário inferior ao de um colega que exerce as mesmas funções, ele poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, apresentando os documentos necessários para comprovar que as funções são as mesmas e que a diferença salarial não é justificada.
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