Empregado que Recebe por Comissão: Tem Direito ao 13º Salário?

 

Se você é um empregado que recebe comissões, seja como vendedor, corretor, representante comercial ou outro tipo de função ligada à variável de vendas, provavelmente já se fez essa pergunta: “Eu tenho direito ao 13º salário?” A resposta, como muitas questões trabalhistas, depende de alguns fatores. Mas, no geral, sim, o trabalhador que recebe por comissão tem direito ao 13º salário. Vamos entender como isso funciona e o que você precisa saber.

O Que é o 13º Salário?

O 13º salário é uma gratificação natalina, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que corresponde a 1/12 da remuneração total do empregado a cada mês trabalhado durante o ano. Ele foi criado para ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Empregado Recebedor de Comissão Tem Direito ao 13º?

Sim, tem direito! A principal dúvida surge porque o pagamento de comissão é variável, ou seja, pode mudar mês a mês, dependendo das vendas realizadas. Mesmo assim, o 13º salário é calculado com base em todos os valores recebidos pelo empregado, incluindo as comissões, desde que estejam dentro do que é considerado remuneração.

Isso significa que as comissões que o trabalhador recebe durante o ano devem ser somadas ao valor do 13º salário, considerando o total de remuneração do período. Ou seja, o 13º salário do trabalhador comissionado será proporcional ao valor das comissões que ele recebeu ao longo do ano.

Como é Feito o Cálculo do 13º Salário para Empregado com Comissão?

O cálculo do 13º salário para quem recebe comissões é bem simples e segue a mesma regra que vale para os demais trabalhadores. A única diferença é que, nesse caso, o valor das comissões também precisa ser considerado. Veja como fazer o cálculo:

  1. Soma de todos os valores recebidos: O valor do 13º salário será calculado com base na remuneração total do empregado, ou seja, soma do salário fixo (se houver) mais as comissões recebidas durante o ano.
  2. Divisão por 12 meses: O valor total das remunerações (salário fixo + comissões) do ano é dividido por 12, já que o 13º corresponde a 1/12 do total.
  3. Proporcionalidade: Se o empregado não trabalhou o ano todo, o valor do 13º será proporcional aos meses trabalhados. Exemplo: se trabalhou 6 meses, ele terá direito à metade do valor do 13º.

Exemplo:

  • Se o salário fixo de um empregado é R$ 2.000,00 e ele recebe R$ 3.000,00 em comissões ao longo do ano, a soma total da sua remuneração no ano será de R$ 5.000,00.
  • O cálculo do 13º será:
    R$ 5.000,00 ÷ 12 = R$ 416,67 (valor do 13º salário)

Se o empregado trabalhou por 6 meses, ele terá direito a metade do valor, ou seja, R$ 416,67 ÷ 2 = R$ 208,33 de 13º.

O Que Acontece Se as Comissões Variarem Muito?

Em muitos casos, a comissão do trabalhador pode variar bastante de mês para mês, dependendo da quantidade de vendas ou contratos fechados. Porém, isso não muda o direito ao 13º. Se o trabalhador tem um salário fixo e comissões variáveis, a empresa deve considerar a média das comissões dos últimos 12 meses, o que irá ajudar a calcular o valor do 13º.

Por exemplo, se no começo do ano o trabalhador teve comissões menores e no final teve um aumento considerável, o cálculo será feito pela média, levando em conta todas as comissões recebidas.

E Se a Comissão For Apenas Parcial?

Se o empregado não recebe comissão todo mês, o cálculo do 13º salário será ajustado de acordo com os meses em que ele realmente obteve algum valor referente à comissão. Ou seja, não será feito um valor fixo de comissão no cálculo do 13º, mas sim com base nos valores realmente recebidos.

O Empregador Pode Deixar de Pagar o 13º Salário por Causa das Comissões?

Não! O fato do trabalhador receber comissões não justifica a ausência do pagamento do 13º salário. A empresa tem a obrigação de pagar o 13º salário de forma integral, incluindo as comissões no cálculo. A prática de não pagar o 13º salário, seja qual for a forma de remuneração, é ilegal e pode resultar em ações trabalhistas.

Conclusão:

O trabalhador que recebe comissões tem sim direito ao 13º salário, e esse valor deve ser calculado com base na remuneração total que ele recebeu ao longo do ano, incluindo salário fixo e comissões. A comissão não altera o direito ao benefício, apenas faz com que o cálculo seja um pouco mais complexo, considerando a média ou o valor real das comissões de cada mês. Caso haja alguma dúvida ou se você estiver tendo problemas com o pagamento do seu 13º salário, vale a pena procurar um advogado especializado ou o sindicato da sua categoria para garantir seus direitos.

Compartilhe essas informações para ajudar outros trabalhadores a entenderem seus direitos!

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