Trabalha 3x na Semana? Saiba que É Seu Direito Ser Registrado!

Muitas pessoas acreditam que, se trabalham apenas três vezes por semana, não precisam ser formalmente registradas ou não têm os mesmos direitos de quem trabalha todos os dias. No entanto, isso é um grande equívoco. O direito ao registro formal no contrato de trabalho é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) independentemente da frequência com que o trabalhador presta seus serviços.

Neste artigo, vamos esclarecer por que você tem direito a ser registrado mesmo trabalhando apenas três vezes por semana e quais são os direitos que você deve garantir, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

O que diz a Legislação?

A CLT não estabelece um número mínimo de dias por semana para que um trabalhador seja registrado. O que importa é a natureza do vínculo empregatício e a relação de trabalho que existe entre o trabalhador e a empresa. De acordo com a legislação, o que define se a pessoa deve ser registrada ou não são alguns critérios, como:

Subordinação: O trabalhador precisa seguir ordens da empresa, estando sob sua supervisão e controle.

Pessoalidade: O trabalho precisa ser realizado pessoalmente pelo empregado, sem que ele possa terceirizar ou transferir a execução de suas atividades para outra pessoa.

Onerosidade: O trabalhador recebe remuneração pelo serviço prestado, ou seja, existe uma relação de pagamento.

Habitualidade: Mesmo que o trabalhador trabalhe apenas 3 vezes por semana, se essa frequência for constante, a relação de trabalho é considerada habitual, o que configura vínculo empregatício.

Portanto, não importa se você trabalha três ou cinco vezes por semana. O que deve ser observado é a continuidade e a regularidade do trabalho prestado. Se você presta serviços de forma contínua, deve ser registrado formalmente e ter seus direitos garantidos.

Quais Direitos o Trabalhador Tem ao Ser Registrado?

Quando você é registrado pela empresa, tem direito a uma série de benefícios e garantias que visam proteger sua saúde, segurança e bem-estar. Alguns dos principais direitos de quem é formalmente registrado são:

Salário Garantido: O trabalhador registrado tem direito a receber seu salário corretamente e dentro dos prazos estipulados, com todos os descontos legais, como INSS e IR.

Férias Remuneradas: Mesmo que o trabalhador tenha uma carga horária reduzida ou trabalhe apenas alguns dias por semana, ele tem direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho, com pagamento de 1/3 adicional.

13º Salário: Todo trabalhador registrado tem direito ao 13º salário, que corresponde a uma remuneração extra no final do ano, proporcional aos meses trabalhados.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O empregado tem direito a um depósito mensal do FGTS, correspondente a 8% de sua remuneração, que poderá ser sacado em determinadas condições, como em caso de demissão sem justa causa.

Descanso Semanal Remunerado (DSR): A CLT garante que todo trabalhador tenha pelo menos um descanso semanal, e isso inclui aqueles que trabalham três vezes por semana. O descanso deve ser remunerado, ou seja, o trabalhador tem direito a receber por esse dia de descanso, mesmo não tendo trabalhado nele.

Vale-Transporte: Mesmo em uma jornada reduzida, a empresa deve fornecer o vale-transporte caso o trabalhador precise se deslocar para o trabalho.

Horas Extras e Adicionais: Se o trabalhador fizer horas extras, essas devem ser pagas com o adicional de no mínimo 50% em relação ao valor da hora normal. Isso também se aplica se o trabalhador tiver direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Licença Maternidade e Paternidade: Trabalhadoras têm direito à licença maternidade de 120 dias e os trabalhadores à licença paternidade de 5 dias, sendo remunerados durante esse período.

A Importância do Registro para o Trabalhador

Ser registrado é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, pois a formalização do vínculo empregatício assegura que a empresa cumpra as obrigações previstas em lei. Caso o trabalhador não seja registrado, ele pode não ter acesso a benefícios importantes, como o FGTS, a licença médica, o 13º salário e até mesmo à segurança de ser protegido contra uma demissão injusta.

Além disso, sem o registro, o trabalhador não tem como comprovar o tempo de serviço, o que pode gerar dificuldades para acessar benefícios de aposentadoria ou outros direitos previdenciários.

O Que Fazer Se Sua Empresa Não Registrar Você?

Se você trabalha com regularidade, mesmo que seja apenas três vezes por semana, e ainda não tem o seu registro na carteira de trabalho, o que fazer?

Converse com a Empresa: A primeira ação é tentar resolver a situação de maneira amigável com a empresa. Apresente as informações sobre os seus direitos e negocie para que o registro seja feito.

Ação Trabalhista: Caso não haja acordo, você pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o registro retroativo e o pagamento dos direitos não cumpridos, como FGTS, férias, 13º salário, entre outros. Um advogado especializado em direito trabalhista pode orientar sobre o melhor caminho a seguir.

Considerações Finais

Mesmo trabalhando apenas três vezes por semana, o trabalhador tem todos os direitos garantidos pela legislação brasileira, e a empresa deve cumprir a obrigação de registrar o empregado. O vínculo empregatício não depende da carga horária ou da frequência com que o trabalhador comparece ao trabalho, mas sim das condições da relação de trabalho.

Portanto, se você trabalha com regularidade, tem o direito ao registro e à formalização do seu contrato de trabalho. Se a sua empresa não cumprir com essa obrigação, busque apoio legal para garantir seus direitos!

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