O adicional de periculosidade é um benefício previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, e tem como objetivo compensar o trabalhador pela exposição a condições de trabalho que impliquem riscos elevados à sua integridade física. Dentre as categorias profissionais abrangidas, destaca-se a função de segurança patrimonial e pessoal, que frequentemente trabalha em ambientes de risco.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Conforme a Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o adicional de periculosidade é assegurado aos profissionais de segurança que atuem em situações que os exponham a riscos específicos, tais como:
- Trabalho com armamento:
- Profissionais de segurança que utilizam armas de fogo em suas atividades, como vigilantes e seguranças armados, têm direito ao adicional, pois o uso de armamento os expõe a riscos elevados, como confrontos e violência.
- Atuação em áreas de risco de violência:
- A exposição a locais onde há risco iminente de assaltos, agressões ou outras situações de violência, como transporte de valores, também caracteriza o direito ao adicional.
- Atividade em condições que envolvam materiais inflamáveis, explosivos ou energia elétrica:
- Se o trabalhador estiver em ambiente ou circunstância que o exponha a riscos previstos na NR-16, como contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, o adicional também será devido.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, conforme disposto no artigo 193 da CLT. Vale ressaltar que esse percentual não deve incluir benefícios, horas extras ou outros acréscimos, sendo calculado apenas sobre o salário contratual.
Como o direito é comprovado?
Para que o adicional de periculosidade seja concedido, é necessária a realização de perícia técnica, conforme previsto no artigo 195 da CLT, a qual será conduzida por um perito capacitado que verificará as condições de risco às quais o trabalhador está exposto.
Exclusões e Limitações
Embora muitos profissionais de segurança tenham direito ao adicional de periculosidade, nem todas as funções na área são automaticamente elegíveis. Por exemplo, seguranças desarmados ou que não atuem em locais de risco elevado podem não se enquadrar nos requisitos para o benefício, dependendo das condições específicas do trabalho.
Conclusão
Os profissionais de segurança, especialmente os que atuam armados ou em áreas de risco elevado, possuem direito ao adicional de periculosidade, como forma de compensar a exposição constante a perigos que podem comprometer sua integridade física. A empresa é obrigada a assegurar esse direito, e, caso o adicional não seja pago, o trabalhador pode buscar a reparação na Justiça do Trabalho.
O reconhecimento do direito é fundamental para proteger a dignidade e a segurança desses profissionais, valorizando a importância de suas atividades no contexto social.