🚛 Ei caminhoneiro! Você tem direito ao adicional de periculosidade

Fala, caminhoneiro! Se você passa horas na estrada, enfrentando sol, chuva, longas distâncias e riscos diários, já deve ter se perguntado: “Será que eu tenho direito ao adicional de periculosidade?” A resposta pode ser SIM! Muita gente não sabe, mas dependendo do tipo de carga que você transporta ou do ambiente em que trabalha, você pode ter direito a 30% a mais no salário. Então, bora entender melhor esse direito e como garantir que ele seja respeitado?

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 193, e tem como objetivo compensar os trabalhadores que atuam em atividades que envolvem riscos à vida e à integridade física. Ou seja, se o seu trabalho te coloca em situações de perigo constante, você tem direito a uma compensação financeira.

E no caso dos caminhoneiros, o risco é real! O adicional de periculosidade pode ser garantido em algumas situações específicas, como veremos a seguir.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Nem todo caminhoneiro tem direito automaticamente ao adicional de periculosidade, mas se você se encaixa em uma das condições abaixo, fique atento!

  1. Transporte de Produtos Perigosos

Se você transporta combustíveis, gases inflamáveis, produtos químicos, explosivos ou qualquer substância perigosa, sua atividade é considerada de risco, e você TEM DIREITO ao adicional de periculosidade!

Isso porque o Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece que o transporte de materiais inflamáveis e explosivos coloca o trabalhador em risco constante de acidentes graves, justificando o pagamento do adicional.

Exemplo:
Caminhoneiros que transportam gasolina, diesel, etanol ou gás liquefeito de petróleo (GLP) têm direito a periculosidade.

  1. Atividade com Alto Risco Elétrico

Se você trabalha transportando equipamentos elétricos de alta voltagem ou presta serviço em áreas de risco elétrico, sua atividade pode ser classificada como perigosa, conforme as regras da NR-10 do Ministério do Trabalho.

Exemplo:
Se você transporta transformadores ou trabalha em locais com redes de alta tensão, pode ter direito ao adicional.

Transporte de Valores

Se além de dirigir, você também transporta valores em dinheiro ou faz entregas de cargas de alto valor sem escolta, você pode estar exposto a grande risco de assaltos. Alguns tribunais já reconheceram o direito ao adicional de periculosidade nesses casos.

Exemplo:
Se você faz entregas de eletrônicos, joias ou cargas de alto valor sem segurança adequada, pode pleitear o adicional.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do caminhoneiro. Esse percentual não inclui benefícios, horas extras ou comissões – ele é calculado apenas sobre o salário fixo.

Como calcular?

Se o seu salário é de R$ 3.000,00, por exemplo: R$ 3.000,00 x 0,30 = R$ 900,00

Ou seja, você deveria receber R$ 900,00 a mais todo mês!

Agora imagine que você trabalhou por 5 anos sem receber esse adicional. Você pode entrar na Justiça e solicitar o pagamento retroativo dos últimos 5 anos, corrigidos e com juros!

Como comprovar que você tem direito?

Para garantir o adicional de periculosidade, é importante ter provas da sua atividade e do risco envolvido. Algumas formas de comprovação incluem:

✅ Contracheques e holerites (se já houve pagamento irregular ou algum acréscimo na remuneração)
✅ Registros de carga transportada (conhecimento de transporte, notas fiscais)
✅ Testemunhas (colegas de trabalho que possam confirmar o tipo de serviço realizado)
✅ Laudo pericial (em ações trabalhistas, um perito técnico pode avaliar as condições de trabalho e confirmar o direito ao adicional)

O que fazer se a empresa não pagar?

Se a empresa se recusar a pagar o adicional de periculosidade mesmo você tendo direito, você pode tomar algumas medidas:

1️⃣ Conversar com o empregador – Algumas empresas podem corrigir o erro sem necessidade de ação judicial.
2️⃣ Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho – Isso pode gerar uma fiscalização e forçar a empresa a cumprir a lei.
3️⃣ Procurar um advogado trabalhista – Um especialista pode te ajudar a ingressar com uma ação e recuperar os valores devidos dos últimos 5 anos.

Conclusão – Fique atento aos seus direitos!

Caminhoneiro, se você transporta cargas perigosas, trabalha em áreas de risco elétrico ou transporta valores sem segurança adequada, você pode ter direito ao adicional de periculosidade e talvez nem saiba disso! Muitas empresas deixam de pagar esse direito, esperando que o trabalhador não questione.

Se esse for o seu caso, não fique no prejuízo! Busque informações, reúna provas e exija o que é seu por direito. Afinal, você enfrenta riscos todos os dias para manter o Brasil rodando – nada mais justo do que ser compensado por isso! 🚛💨💰

Se ficou com dúvida ou quer saber mais, procure um especialista e garanta seus direitos! 🚀

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