A doença ocupacional é um dos problemas mais recorrentes no ambiente de trabalho e ocorre quando um trabalhador desenvolve uma enfermidade devido às condições da sua função ou do local onde exerce suas atividades. Quando a doença está diretamente ligada ao trabalho, ela é equiparada ao acidente de trabalho, garantindo direitos como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e até indenização por danos morais e materiais.
Muitos empregados enfrentam dificuldades para comprovar que a doença foi causada pelo trabalho e acabam sem a devida compensação. Neste artigo, explicamos como funciona a doença ocupacional, quem tem direito a benefícios e como garantir indenização e estabilidade provisória.
O Que É Doença Ocupacional?
A doença ocupacional é qualquer enfermidade adquirida ou agravada pelo desempenho das atividades laborais. Ela pode ser classificada em duas categorias:
Doença Profissional: É aquela causada diretamente pelo tipo de atividade exercida, como tendinite em digitadores ou surdez ocupacional em trabalhadores expostos a ruídos intensos.
Doença do Trabalho: É aquela desenvolvida devido às condições do ambiente de trabalho, como intoxicação por produtos químicos ou problemas respiratórios causados por poeira e agentes nocivos.
Quando a enfermidade impede temporária ou permanentemente o trabalhador de exercer sua função, ele tem direito a afastamento pelo INSS e a indenização pelo empregador.
Doença Ocupacional é Considerada Acidente de Trabalho?
Sim! A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 20, determina que doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas.
Isso significa que, se o trabalhador desenvolver uma doença devido às condições do emprego, ele tem direito a:
Auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS, com estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.
Isenção do período de carência para receber o benefício, ou seja, não precisa ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Depósito do FGTS durante o afastamento, pois o empregador continua obrigado a fazer os recolhimentos.
Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Quem Tem Direito ao Benefício por Doença Ocupacional?
Todo trabalhador que desenvolveu uma doença relacionada ao seu trabalho pode solicitar o afastamento pelo INSS e exigir compensação da empresa. Isso inclui:
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- Funcionários com carteira assinada (CLT).
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- Profissionais expostos a ambientes insalubres ou perigosos.
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- Trabalhadores que sofrem esforço repetitivo ou sobrecarga física e mental.
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- Profissionais com problemas de saúde agravados pelo trabalho.
O mais importante é que o trabalhador comprove a relação entre a doença e o trabalho, o que pode ser feito por meio de exames médicos, laudos periciais e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como Comprovar a Doença Ocupacional?
Para garantir o reconhecimento da doença ocupacional, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem a relação entre a doença e as atividades desempenhadas. Os principais documentos necessários são:
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- Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico e a relação com o trabalho.
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- Exames clínicos e ocupacionais, como radiografias, ressonâncias e exames laboratoriais.
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- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser emitida pelo empregador, sindicato, médico ou INSS.
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- Depoimentos de colegas de trabalho, relatando as condições do ambiente laboral.
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- Histórico do trabalhador, demonstrando que sua saúde se deteriorou ao longo do tempo devido à função exercida.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode solicitá-la diretamente ao INSS ou ao sindicato da categoria.
Estabilidade Provisória em Caso de Doença Ocupacional
O trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional tem direito à estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme determina o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Isso significa que a empresa não pode demitir o empregado durante esse período, salvo por justa causa. Caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa, ele pode exigir reintegração ao emprego ou indenização equivalente aos salários do período de estabilidade.
Além disso, durante o afastamento pelo INSS, a empresa continua obrigada a recolher o FGTS do trabalhador, garantindo que seus direitos sejam preservados.
O Que Fazer Se a Empresa Negar a Doença Ocupacional?
Se a empresa se recusar a reconhecer a doença ocupacional, o trabalhador pode tomar algumas providências:
Registrar um Boletim de Ocorrência no sindicato da categoria.
Solicitar um laudo médico particular comprovando a relação entre a doença e o trabalho.
Recolher depoimentos e provas do ambiente de trabalho.
Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, exigindo o reconhecimento da doença e a indenização correspondente.
A Justiça do Trabalho pode determinar a realização de uma perícia médica judicial, que analisará as condições do trabalho e confirmará se a doença tem relação com a função exercida.
Indenização por Doença Ocupacional
Além da estabilidade provisória, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, dependendo do impacto da doença em sua vida profissional e pessoal.
As indenizações podem incluir:
Danos materiais, cobrindo despesas médicas, tratamentos e reabilitação.
Danos morais, devido ao sofrimento e ao impacto da doença na qualidade de vida.
Pensão vitalícia, caso a incapacidade seja permanente e o trabalhador não possa mais exercer sua função.
Portanto, se a empresa foi negligente na adoção de medidas de segurança ou expôs o trabalhador a riscos sem proteção adequada, a indenização pode ser ainda maior.
Conclusão
Portanto, a doença ocupacional é um problema sério que pode comprometer a saúde do trabalhador e sua capacidade de exercer sua função. Dessa forma, quando comprovado que a enfermidade foi causada pelas condições do trabalho, o empregado tem direito a afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e indenização da empresa.
Portanto, se você suspeita que desenvolveu uma doença ocupacional, procure um advogado trabalhista ou um sindicato da sua categoria para garantir seus direitos. Assim, não aceite ser prejudicado sem lutar pela compensação que lhe é devida!