Fui contratado por uma empresa que ainda não me registrou, o que fazer?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo trabalhador que exerce suas funções com frequência (habitualidade), mediante remuneração (onerosidade), respeitando ordens (subordinação) e pessoalmente (pessoalidade), é considerado empregado. O empregado, nos termos da CLT, deve ter o seu contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência

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Em quanto tempo o empregador deve registrar o funcionário?

Os trabalhadores que exercem suas atividades com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação, que são os requisitos do vínculo de emprego, devem ter o seu contrato de trabalho registrado em carteira de trabalho. O registro em contrato de trabalho confere diversos benefícios ao trabalhador, como o recebimento de décimo terceiro salário,

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O que não pode ser anotado na carteira de trabalho do trabalhador?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para os trabalhadores que exercem suas atividades com registro formal. É na CTPS que o empregador deve registrar as informações do contrato de trabalho do empregado. O documento atesta todo o histórico da vida funcional do trabalhador, sendo

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Como saber se eu devo ser registrado pela empresa que eu trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios para a caracterização do vínculo empregatício. Para existir o vínculo de emprego é necessário que nas atividades realizadas pelo trabalhador estejam presentes os requisitos qualificadores da relação de emprego, conforme previsto no artigo 3º da CLT, quais sejam: habitualidade, onerosidade, subordinação

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Qual é o prazo para o empregador efetuar o registro na CTPS do empregado?

O registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador que presta serviços ao empregador com todos os requisitos constantes no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade é fundamental e obrigatório nas relações de emprego. É o

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