Algumas das atividades desempenhadas por inúmeros trabalhadores hoje dão direito a gratificações de insalubridade, que são recompensas por atividades desempenhadas, que trazem alguns aspectos prejudiciais à saúde.
Contudo, nem todos os trabalhadores estão cientes desse direito, e alguns empregadores também podem ficar confusos sobre os pagamentos obrigatórios.
Isso porque certas atividades, mesmo que sejam essencialmente as mesmas, podem ou não exigir adicional de insalubridade. Além disso, depende do nível de exposição a agentes insalubres.
O que é insalubridade e quais seus requisitos?
O adicional de insalubridade funciona como uma compensação aos trabalhadores que se expõem diariamente a situações insalubres, ou seja, agentes nocivos à sua saúde.
Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e tudo dependerá do grau do risco e do tempo de exposição.
Pode-se afirmar até mesmo que o tempo e risco de exposição do agente é o fator principal para determinar se o trabalhador terá direito ao adicional em questão ou não.
Assim, é preciso que esteja presente algum desses agentes para uma possível configuração de insalubridade:
- Agentes físicos: calor ou frio excessivos, ruído contínuo ou de impacto etc.
- Agentes químicos: radiações ionizantes, elementos inflamáveis, poeira mineral etc.
- Agentes biológicos: exposição a lixo hospitalar, contato com pacientes com diagnóstico de doenças infectocontagiosas etc.
Para regular as questões relacionadas ao tempo e grau de exposição existem as Normas Regulamentadoras que também determinam o grau de risco aceitável e o grau que gera o direito ao adicional.
Limpeza de banheiro gera direito à insalubridade?
O Tribunal Superior do Trabalho considera que sim, é possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores que realizam a limpeza de banheiro e a retirada do lixo urbano, mas não para todos.
Isso porque a atividade reconhecida como insalubre é aquela em que o banheiro em questão é público ou coletivo de grande circulação de pessoas.
Além disso, esse tema tem uma súmula própria a qual determina que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”. Em outras palavras, se encaixa no percentual de 40% sobre o salário-mínimo.
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