demitido sem justa causa. O que a empresa tem que me pagar

FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. O QUE A EMPRESA TEM QUE ME PAGAR?

Foi demitido sem justa causa e está com dúvidas sobre quais verbas precisa receber? Acompanhe este artigo para descobrir quais são os seus direitos. O que devo receber? O trabalhador demitido sem justa causa deve receber: Aviso Prévios Saldo de salário Férias proporcionais 13º proporcionais Horas extras Seguro desemprego FGTS

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demissão consensual

DEMISSÃO CONSENSUAL: DESCUBRA COMO FUNCIONA

A demissão consensual é uma opção quando empregado e empregador desejam encerrar o contrato de trabalho. É uma opção vantajosa tanto para o trabalhador, que deseja não mais se manter naquela posição, quanto para o empregador, para que não precise arcar com todas as verbas rescisórias devido à demissão sem

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TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA: QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Pesquisas do IBGE comprovam que mais de DEZ MILHÕES de brasileiros trabalham sem registro na carteira. Por óbvio, isso ocorre porque o empregador busca REDUZIR OS CUSTOS e não arcar com suas OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, todavia, não efetuar o registro na carteira de funcionário é uma PRÁTICA ILEGAL! Assim, caso não

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QUERO PROCESSAR MINHA EMPRESA. COMO FAZER? TIRE SUAS DÚVIDAS!

É na Justiça do Trabalho que são processados e julgados os litígios que envolvem a relação de trabalho (entre empregado e empregador). Na reclamação trabalhista, o trabalhador tem a possibilidade de buscar por todos os seus direitos que foram inadimplidos, irregularmente quitados ou, ainda, não reconhecidos. A dúvida da maioria

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TRABALHO SEM REGISTRO. TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Por motivos dos mais variados, temos que atualmente ainda é bastante comum que diversos trabalhadores não tenham “registro em carteira”. A chamada informalidade é, ainda, uma realidade muito próxima de várias pessoas que trabalham regularmente para um empregador, mas não recebem a formalização devida. Já falamos aqui sobre os trabalhadores

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TRABALHEI ALGUNS DIAS E ME DEMITIRAM. TENHO DIREITOS?

O trabalho é uma relação jurídica firmada entre duas partes: uma que contrata para a realização dos serviços e a outra que se dispõe à contratação para prestar os serviços contratados. É, então, nada mais que um contrato de vontade onde acordam direitos e deveres e iniciam uma relação profissional.

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