Processar a empresa é um direito garantido pela Constituição. Mas e se o seu nome aparecer em uma lista interna de empregados que entraram na Justiça? O TST acaba de reforçar que essa exposição pode gerar indenização por danos morais.

Sumário
- O que aconteceu no caso do TST
- Por que a lista é ilegal
- Empresa privada também responde?
- O que fazer
O que aconteceu no caso do TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Trensurb, empresa de trens urbanos de Porto Alegre, a pagar R$ 5 mil a um empregado. A empresa havia publicado na intranet uma lista com os nomes de quem tinha ajuizado ações trabalhistas, com número dos processos e valores estimados.
Todos os empregados tinham acesso ao documento. A empresa admitiu a divulgação e disse que a lista foi preparada a pedido do Ministério das Cidades, para subsidiar o orçamento de 2019. O processo é o Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332.
Por que a lista é ilegal
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que expor informações sobre reclamações trabalhistas atinge a dignidade e o bem-estar do trabalhador. Segundo ele, listas desse tipo são, em regra, discriminatórias, pois podem gerar constrangimento e retaliações dentro da empresa e no mercado de trabalho.
O TRT da 4ª Região já havia entendido que a divulgação ampla foi além da finalidade de comunicação entre órgãos públicos e violou a intimidade, a privacidade e a imagem do empregado.

Quais direitos foram violados
- Constituição Federal, art. 5º, X: intimidade, vida privada, honra e imagem.
- Constituição Federal, art. 5º, XXXV: acesso à Justiça, que não pode ser punido.
- CLT, arts. 223-A e seguintes: reparação por dano extrapatrimonial.
- Lei 9.029/1995: proibição de práticas discriminatórias na relação de emprego.
Empresa privada também responde?
Sim. O caso envolveu uma empresa pública, mas a lógica protege qualquer empregado. Lista de “quem processa”, “lista suja” ou aviso a outras empresas sobre ex-empregados que foram à Justiça podem gerar indenização e dificultar a recolocação no mercado.
Esse raciocínio conversa com outros textos do nosso blog, como referência negativa do ex-empregador e exclusão de grupos de trabalho.
O que fazer
- Guarde a prova: print, foto, arquivo ou e-mail com a lista, mostrando data e quem teve acesso.
- Anote testemunhas que viram o documento.
- Não apague mensagens relacionadas.
- Procure um advogado para avaliar o pedido de danos morais e eventual retaliação.
Em caso de dispensa depois do processo, também é possível discutir a nulidade por discriminação.
Perguntas frequentes (FAQ)
A empresa pode divulgar quem está processando ela?
Em regra, não. O TST entendeu que listas com nomes de empregados que ajuizaram ações, ainda mais com valores e números de processo, violam a intimidade e a dignidade e tendem a ser discriminatórias.
Quanto o empregado pode receber de indenização?
Não há tabela fixa. No caso da Trensurb, a condenação foi de R$ 5 mil por danos morais, valor mantido pelo TST.
Processar a empresa pode gerar demissão?
A dispensa como retaliação por ter ido à Justiça pode ser considerada discriminatória ou abusiva. Guarde provas e procure orientação jurídica.
Processos trabalhistas são públicos?
Em geral, sim, mas isso não autoriza a empresa a montar e circular listas internas com nomes e valores. A finalidade do uso da informação importa.
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