
Uma decisão da Sétima Turma do TST, divulgada em 21 de outubro de 2026, chamou atenção: uma operadora de telemarketing grávida teve o uso do banheiro controlado e, em um episódio de enjoo, um supervisor levou uma lixeira para o posto dela para que vomitasse sem parar de atender. A indenização subiu para R$ 30 mil.
O que aconteceu no caso
A trabalhadora atuou entre junho de 2018 e fevereiro de 2019 para a Vikstar Contact Center, prestando serviço a clientes da Telefônica (Vivo). Segundo o processo:
- Precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro.
- Não podia ficar mais de cinco minutos longe do posto.
- Era ameaçada de desconto no salário se passasse do limite.
- Durante a gravidez, tinha náuseas e vômitos frequentes.
A sentença havia fixado R$ 10 mil de danos morais. O TRT reduziu para R$ 5 mil. O TST elevou para R$ 30 mil, em decisão unânime, relatada pela ministra Margareth Costa.

O que disse o TST
Para a relatora, a empresa foi além do seu poder de organizar o trabalho. A conduta violou a intimidade e a dignidade da trabalhadora e sacrificou sua saúde física e psicológica em nome de metas de produtividade. A gravidez foi tratada como fator que agrava a violação.
As empresas negaram as restrições e disseram que só souberam da gravidez depois do processo. A Vivo afirmou repudiar violações de direitos e que não tem contrato com a Vikstar há mais de cinco anos. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
O que isso significa para quem trabalha em call center
- A empresa pode organizar pausas, mas não pode impedir o uso do banheiro nem punir por necessidades fisiológicas.
- A NR-17, no anexo de teleatendimento, prevê pausas e condições adequadas. Veja nosso guia sobre direitos do operador de call center.
- Gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entenda em estabilidade da gestante.
- A empresa contratante (tomadora) pode ser responsabilizada subsidiariamente, como ocorreu com a Vivo no caso. Veja direitos do terceirizado.
Passo a passo se isso acontece com você
- Registre datas, horários e nomes de quem impôs a regra.
- Guarde mensagens, escalas e advertências por escrito.
- Procure testemunhas entre os colegas.
- Em caso de gestação, comunique a empresa e guarde o comprovante.
- Busque orientação jurídica. Veja também como provar assédio moral.
Também há um caso semelhante em nosso blog sobre acesso ao banheiro e indenização.
Perguntas Frequentes
Empresa pode proibir operador de ir ao banheiro?
Não. Ela pode organizar pausas, mas restringir o uso do banheiro de forma abusiva ou punir por isso pode gerar indenização por danos morais.
Quanto o TST fixou de indenização no caso da grávida?
R$ 30 mil, aumentando valores anteriores de R$ 10 mil (sentença) e R$ 5 mil (TRT). A decisão ainda cabe recurso.
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