Trabalhar o dia inteiro na rua, varrendo calçadas e recolhendo lixo, e não ter onde ir ao banheiro. Para milhares de garis, trabalhadores de limpeza urbana, entregadores e outros profissionais de atividades externas, essa é uma realidade diária. E agora o TST voltou ao tema em uma decisão que merece atenção.
Em notícia divulgada em 13 de outubro de 2026, a 5ª Turma do TST manteve a decisão que negou indenização a um gari de Parauapebas (PA). Mas atenção: o tribunal não disse que o trabalhador não tem direito a banheiro. A decisão se baseou nas provas daquele processo específico.
Vamos entender o caso e, principalmente, o que ele significa para quem trabalha na rua.
Sumário
- O que o TST decidiu
- Por que o gari perdeu neste caso
- O trabalhador tem direito a banheiro? O que diz a lei
- Quando cabe indenização por dano moral
- Como provar a falta de banheiro
- Passo a passo para quem passa por isso
O que o TST decidiu
O processo (RR 0000786-21.2025.5.08.0131) envolve um gari que trabalhava para o Consórcio Paracanãs, em Parauapebas, no Pará. Ele pediu indenização porque, no serviço externo de limpeza, faltavam banheiros.
- Na primeira instância, o juiz fixou indenização de R$ 12 mil.
- O TRT-8 (Pará e Amapá) reformou a sentença e afastou a condenação.
- O TST, por unanimidade, não deu provimento ao recurso do trabalhador. O relator foi o ministro Breno Medeiros.

Por que o gari perdeu neste caso
O ponto central foi a prova. O TRT-8 considerou que havia um ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos autorizando os empregados a usar banheiros e bebedouros públicos, como os de feiras, mercados e escolas. Para o tribunal regional, isso mostrou que a empresa buscou um meio de atender às necessidades básicas.
O trabalhador alegou que, na prática, o acesso era negado em vários locais. Mas o TST explicou que mudar a conclusão do TRT exigiria reexaminar as provas, o que não é permitido em recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST.
Em outras palavras: o gari perdeu por uma questão de prova e de procedimento, e não porque o direito não exista.
O trabalhador tem direito a banheiro? O que diz a lei
Sim. Ter acesso a instalações sanitárias adequadas é um direito básico de qualquer trabalhador. Veja os fundamentos:
- Constituição Federal: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e direito à redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII).
- CLT: o art. 157 obriga a empresa a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
- NR-24: norma regulamentadora que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo instalações sanitárias, locais para refeição e água potável. Ela também prevê regras para atividades externas e frentes de trabalho.
Ou seja: se a atividade é externa, a empresa não está livre da obrigação. Ela precisa providenciar uma solução real, como banheiros químicos, veículos de apoio ou acordos efetivos com locais próximos, e garantir que isso funcione no dia a dia.
Quando cabe indenização por dano moral
A própria jurisprudência do TST reconhece que a falta de instalações sanitárias adequadas pode gerar dano moral, especialmente na limpeza urbana. A base legal está na Constituição (art. 5º, V e X) e nos arts. 223-A e seguintes da CLT.
Mas, como o caso de Parauapebas mostra, não basta alegar. É preciso demonstrar que:
- não havia banheiro disponível no local de trabalho;
- a alternativa oferecida pela empresa não funcionava na prática;
- a situação era habitual e causou constrangimento ou risco à saúde.
Já houve outras decisões em que trabalhadores da limpeza urbana receberam indenização justamente porque a empresa não oferecia banheiro nem local de refeição. Tudo depende da prova.

Como provar a falta de banheiro
A principal lição do caso é preparar a prova desde o início. Algumas dicas:
- Testemunhas: colegas de equipe que enfrentaram a mesma situação e podem relatar as rotas.
- Registros: anote datas, locais e quantas vezes o acesso foi negado.
- Fotos e vídeos: se possível, de pontos sem banheiro ou de locais que recusaram a entrada.
- Mensagens: grupos de WhatsApp em que o problema foi relatado ao supervisor.
- Documentos da empresa: ofícios, ordens de serviço e rotas de trabalho que mostrem onde a equipe atua.
- Reclamações formais: comunicação ao sindicato, à CIPA ou à fiscalização do trabalho.
Passo a passo para quem passa por isso
- Comunique o problema à empresa por escrito, sempre que possível.
- Procure o sindicato da categoria e a CIPA.
- Registre denúncia na fiscalização do trabalho (o canal é a plataforma Ministério do Trabalho e Emprego).
- Reúna as provas listadas acima.
- Consulte um advogado trabalhista para avaliar o pedido de indenização.
Vale lembrar que o prazo para processar a empresa é de 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja mais em prazo para processar a empresa.
Se a falta de condições de trabalho também gera adicionais, leia sobre insalubridade na limpeza de banheiros e como provar abusos no trabalho.
Perguntas frequentes
O TST negou o direito a banheiro aos garis?
Não. O tribunal manteve a decisão do TRT-8 porque, naquele caso, as provas indicavam que havia locais disponíveis. A tese de que a falta de banheiro pode gerar dano moral continua válida.
Empresa pode usar banheiros públicos como solução?
Pode ser aceito se o acesso for real e permanente. Se na prática o trabalhador é impedido de usar, a solução não cumpre a obrigação.
Qual norma trata de banheiros no trabalho?
A NR-24, que regula as condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.
Quanto pode ser a indenização?
Varia conforme o caso, a gravidade e o tempo da situação. No processo do Pará, a sentença havia fixado R$ 12 mil, mas foi reformada.
Entregadores e motoristas também têm esse direito?
Quem tem vínculo de emprego e atua em atividades externas pode discutir o tema. Cada caso depende de prova e do tipo de relação de trabalho.
Trabalha na rua e não tem acesso a banheiro? A RINA Advogados atua na defesa de trabalhadores e pode analisar seu caso, orientar sobre provas e avaliar uma ação de indenização.
Fonte da notícia: Conjur, 13/10/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
