Trabalhar todos os dias em um ambiente barulhento, seja em fábrica, oficina, aeroporto ou canteiro de obras, pode dar direito a um valor extra no salário: o adicional de insalubridade por ruído. Muita gente não recebe esse valor simplesmente porque não sabe que tem direito, ou porque a empresa alega que o fornecimento de protetor auricular já resolve o problema.
Não é bem assim. Veja a seguir o que a lei e a Justiça do Trabalho já decidiram sobre o tema.
- Qual o limite de ruído tolerado pela NR-15
- Quanto vale o adicional de insalubridade por ruído
- Usar protetor auricular tira o direito ao adicional?
- Como comprovar o direito ao adicional
- Perguntas frequentes

Qual o limite de ruído tolerado pela NR-15
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho, fixa os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente no ambiente de trabalho.
Na prática, a regra funciona assim:
- Para uma jornada de 8 horas, o limite é de 85 decibéis;
- Acima disso, o tempo máximo de exposição permitido diminui progressivamente: quanto mais alto o ruído, menos tempo o trabalhador pode ficar exposto sem risco;
- Ultrapassado o limite de tolerância para a jornada cumprida, a atividade passa a ser considerada insalubre.
A medição é feita por um perito, com aparelho próprio (decibelímetro ou dosímetro), que registra os níveis reais de ruído durante a jornada de trabalho.
Quanto vale o adicional de insalubridade por ruído
Quando o ruído ultrapassa o limite de tolerância da NR-15, a insalubridade por ruído é enquadrada, em regra, no grau médio, o que garante um adicional de 20% calculado sobre o salário mínimo.
Esse valor deve aparecer separadamente no contracheque, e reflete em outras verbas, como 13º salário, férias e FGTS, sempre que pago de forma habitual.

Usar protetor auricular tira o direito ao adicional?
Esse é o principal ponto de discussão nos processos sobre o tema. Muitas empresas alegam que, como forneceram o protetor auricular (EPI), não devem mais o adicional de insalubridade.
A Súmula 289 do TST é clara: o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime a empresa do pagamento do adicional. Cabe ao empregador provar que o equipamento realmente neutraliza o agente insalubre por completo, o que envolve:
- Certificado de Aprovação (CA) válido do protetor;
- Fornecimento contínuo e troca periódica do equipamento;
- Treinamento adequado sobre o uso correto;
- Fiscalização efetiva do uso durante toda a jornada.
Na prática, mesmo quando o protetor é fornecido, ele raramente elimina 100% do risco em todas as situações de trabalho. Por isso, muitos processos trabalhistas garantem o adicional mesmo com o uso do EPI.
Como comprovar o direito ao adicional
Para reconhecer o direito, normalmente é necessária uma perícia técnica, feita durante o processo trabalhista ou já registrada em documentos como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa;
- Testemunhas que confirmem as condições reais do ambiente de trabalho.
Se você já saiu do emprego, ainda pode buscar esses documentos e pedir a perícia dentro do processo, já que a análise pode ser feita por similaridade com outros trabalhadores no mesmo posto.
Perguntas frequentes
Todo barulho no trabalho dá direito a adicional de insalubridade?
Não. Só quando o nível de ruído medido ultrapassa os limites de tolerância da NR-15 para a jornada cumprida, o que precisa ser comprovado por perícia técnica.
Quanto tempo tenho para cobrar o adicional não pago?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados, respeitado o prazo de prescrição trabalhista.
Preciso estar trabalhando na empresa para pedir o adicional?
Não. Mesmo depois de demitido, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade não pago corretamente durante o contrato.
Se você trabalha ou trabalhou exposto a ruído acima do limite legal e nunca recebeu o adicional de insalubridade, ou recebeu de forma incorreta, o escritório RINA Advogados pode avaliar seu caso gratuitamente e explicar os próximos passos.
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