Trabalhador de fábrica com equipamento de proteção em ambiente industrial ruidoso

Trabalho com Barulho Alto Dá Direito a Adicional de Insalubridade? Veja os Limites da NR-15

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Trabalhar todos os dias em um ambiente barulhento, seja em fábrica, oficina, aeroporto ou canteiro de obras, pode dar direito a um valor extra no salário: o adicional de insalubridade por ruído. Muita gente não recebe esse valor simplesmente porque não sabe que tem direito, ou porque a empresa alega que o fornecimento de protetor auricular já resolve o problema.

Não é bem assim. Veja a seguir o que a lei e a Justiça do Trabalho já decidiram sobre o tema.

Trabalhador de fábrica com equipamento de proteção em ambiente industrial ruidoso
Ambientes de trabalho com ruído acima do limite legal podem gerar direito ao adicional de insalubridade.

Qual o limite de ruído tolerado pela NR-15

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho, fixa os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente no ambiente de trabalho.

Na prática, a regra funciona assim:

  • Para uma jornada de 8 horas, o limite é de 85 decibéis;
  • Acima disso, o tempo máximo de exposição permitido diminui progressivamente: quanto mais alto o ruído, menos tempo o trabalhador pode ficar exposto sem risco;
  • Ultrapassado o limite de tolerância para a jornada cumprida, a atividade passa a ser considerada insalubre.

A medição é feita por um perito, com aparelho próprio (decibelímetro ou dosímetro), que registra os níveis reais de ruído durante a jornada de trabalho.

Quanto vale o adicional de insalubridade por ruído

Quando o ruído ultrapassa o limite de tolerância da NR-15, a insalubridade por ruído é enquadrada, em regra, no grau médio, o que garante um adicional de 20% calculado sobre o salário mínimo.

Esse valor deve aparecer separadamente no contracheque, e reflete em outras verbas, como 13º salário, férias e FGTS, sempre que pago de forma habitual.

Trabalhador ajustando protetor auricular e óculos de proteção em ambiente industrial
O uso de protetor auricular não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade.

Usar protetor auricular tira o direito ao adicional?

Esse é o principal ponto de discussão nos processos sobre o tema. Muitas empresas alegam que, como forneceram o protetor auricular (EPI), não devem mais o adicional de insalubridade.

A Súmula 289 do TST é clara: o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime a empresa do pagamento do adicional. Cabe ao empregador provar que o equipamento realmente neutraliza o agente insalubre por completo, o que envolve:

  • Certificado de Aprovação (CA) válido do protetor;
  • Fornecimento contínuo e troca periódica do equipamento;
  • Treinamento adequado sobre o uso correto;
  • Fiscalização efetiva do uso durante toda a jornada.

Na prática, mesmo quando o protetor é fornecido, ele raramente elimina 100% do risco em todas as situações de trabalho. Por isso, muitos processos trabalhistas garantem o adicional mesmo com o uso do EPI.

Como comprovar o direito ao adicional

Para reconhecer o direito, normalmente é necessária uma perícia técnica, feita durante o processo trabalhista ou já registrada em documentos como:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  3. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa;
  4. Testemunhas que confirmem as condições reais do ambiente de trabalho.

Se você já saiu do emprego, ainda pode buscar esses documentos e pedir a perícia dentro do processo, já que a análise pode ser feita por similaridade com outros trabalhadores no mesmo posto.

Perguntas frequentes

Todo barulho no trabalho dá direito a adicional de insalubridade?

Não. Só quando o nível de ruído medido ultrapassa os limites de tolerância da NR-15 para a jornada cumprida, o que precisa ser comprovado por perícia técnica.

Quanto tempo tenho para cobrar o adicional não pago?

O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados, respeitado o prazo de prescrição trabalhista.

Preciso estar trabalhando na empresa para pedir o adicional?

Não. Mesmo depois de demitido, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade não pago corretamente durante o contrato.

Se você trabalha ou trabalhou exposto a ruído acima do limite legal e nunca recebeu o adicional de insalubridade, ou recebeu de forma incorreta, o escritório RINA Advogados pode avaliar seu caso gratuitamente e explicar os próximos passos.

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