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TST Proíbe Empresa de Pagar Advogado do Empregado em Acordo de Rescisão

🕒 Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Foi demitido e a empresa ofereceu um acordo, dizendo que já tem um advogado para “resolver tudo” sem custo para você? A decisão mais recente do TST mostra por que essa oferta merece muita atenção.

Sumário

O que o TST decidiu

A 7ª Turma do TST, por unanimidade e com relatoria do ministro Cláudio Brandão, deu razão ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública contra uma empresa de transporte do Paraná (processo RR-266-88.2021.5.09.0126, notícia divulgada em 22/10/2026).

O MPT apontou acordos extrajudiciais de rescisão em que os honorários dos advogados dos empregados eram pagos pela própria empresa. Segundo o órgão, os acordos previam parcelamento de verbas rescisórias fora do prazo e quitação ampla do contrato.

As instâncias anteriores haviam rejeitado o pedido. O TST reformou o entendimento e determinou que a empresa:

  • deixe de custear advogados dos empregados nesses acordos;
  • respeite os prazos e as formas de pagamento das verbas rescisórias previstos na CLT;
  • especifique todas as parcelas abrangidas pelo acordo;
  • exclua cláusulas de quitação geral do contrato de trabalho.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por acordo feito fora dessas regras, revertida ao Fundo de Direitos Difusos.

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Quem assina acordo de rescisão deve ter advogado de sua confiança.

Por que advogado pago pela empresa preocupa

Na prática, o relator considerou que os acordos permitiam à empresa obter quitação de todo o contrato pagando apenas verbas que já eram devidas. Para ele, a medida preventiva não impede o livre exercício da atividade econômica.

Quando a empresa escolhe e paga o advogado, o trabalhador pode ficar sem orientação independente. Ele pode não saber, por exemplo, que tem direito a horas extras, adicionais ou indenizações que ficariam de fora do acordo.

O que a CLT diz sobre acordo extrajudicial

A Reforma Trabalhista criou o acordo extrajudicial homologado pela Justiça (arts. 855-B a 855-E da CLT). Os pontos principais:

  • as partes devem estar representadas por advogados diferentes;
  • o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato;
  • o juiz analisa o acordo e pode recusar a homologação;
  • o pedido de homologação suspende o prazo de prescrição.

O prazo de 10 dias para pagar as verbas rescisórias (art. 477, §6º) continua valendo. Quer entender o tema? Leia: acordo extrajudicial trabalhista e assinei a rescisão, posso processar a empresa?

Mão assinando um contrato sobre mesa de madeira
Antes de assinar o acordo de rescisão, leia cada cláusula.

O que fazer se a empresa propuser um acordo

  1. Não assine na hora. Peça o texto do acordo por escrito.
  2. Escolha seu próprio advogado ou procure o do sindicato.
  3. Confira se o valor cobre saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, quando devida.
  4. Desconfie de quitação geral do contrato.
  5. Verifique prazos e forma de pagamento. Parcelamento de verbas rescisórias merece atenção.
  6. Guarde provas de horas extras, comissões e outras diferenças antes de negociar.

Importante: esta análise se baseia na notícia da decisão, não no acórdão completo. O alcance exato do julgamento deve ser conferido caso a caso.

Perguntas frequentes

Empresa pode pagar o advogado do empregado em acordo de rescisão?

Segundo decisão da 7ª Turma do TST divulgada em outubro de 2026, em ação civil pública do MPT contra uma empresa de transporte do Paraná, a empresa foi proibida de custear advogados de empregados em acordos extrajudiciais de rescisão.

Qual é o risco de o advogado ser pago pela empresa?

O advogado deve defender os interesses do trabalhador. Se quem paga é a empresa, pode haver conflito de interesses, e o empregado corre o risco de assinar quitação geral por valores baixos.

Posso escolher meu próprio advogado no acordo extrajudicial?

Sim. Na CLT, as partes devem ter advogados diferentes (art. 855-B), e o trabalhador pode ainda ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria.

A decisão vale para todas as empresas?

A condenação direta atingiu a empresa do processo, mas a decisão sinaliza o entendimento da 7ª Turma e serve de alerta para práticas semelhantes. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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