O dia 20 de novembro de 2026 cai numa sexta-feira. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra virou feriado nacional pela Lei 14.759/2023. Antes, só valia onde estado ou município tinha lei própria.
Isso gera dúvidas: eu tenho que trabalhar? Se trabalhar, recebo em dobro? E a quinta-feira, dia 19, vira folga? Veja as respostas.
Sumário
- O que a lei diz sobre o feriado
- Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
- Comércio pode abrir?
- Escala 12×36
- E a quinta-feira, dia 19?
- Perguntas frequentes
O que a lei diz sobre o feriado
A Lei 14.759/2023 incluiu o 20 de novembro entre os feriados nacionais. Como em qualquer feriado civil, o empregado tem direito ao descanso remunerado, nos termos da Lei 605/1949.
Quem trabalha em escritório, indústria ou serviços que não funcionam em feriados deve ser dispensado sem desconto no salário.

Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Sim, em regra. Pela Lei 605/1949 (artigo 9º) e pela Súmula 146 do TST, o trabalho em feriado, se não for compensado com folga em outro dia, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do descanso semanal.
Na prática, a empresa tem duas opções:
- Conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
- Pagar o dia trabalhado com o valor dobrado (100% de adicional).
Para quem recebe salário mensal, o feriado em dia útil já está pago dentro do salário. O pagamento em dobro se refere ao dia trabalhado. Confira no holerite se a empresa aplicou o adicional.
Comércio pode abrir?
Pode, mas com regras. O artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que haja autorização em convenção coletiva e que seja observada a legislação municipal.
Se a sua categoria não tem essa autorização, a empresa pode estar descumprindo a regra. Vale consultar o sindicato e a convenção coletiva da categoria.
Alguns serviços essenciais, como hospitais, farmácias, transporte, hotéis, postos de combustível e restaurantes, costumam funcionar normalmente, mas o direito ao pagamento ou à compensação continua valendo.
Escala 12×36
Quem trabalha na escala 12×36 tem regra própria. Pelo artigo 59-A, parágrafo único, da CLT, a remuneração mensal pactuada já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
Por isso, o feriado trabalhado na 12×36 em regra não gera pagamento em dobro. Ainda assim, convenções coletivas podem prever condições melhores.

E a quinta-feira, dia 19?
A quinta-feira é dia normal de trabalho. Não existe obrigação legal de a empresa liberar a “emenda”. Ela pode conceder a folga, pedir compensação por banco de horas ou manter o expediente.
Se a empresa liberar o dia e exigir compensação, a regra deve estar em acordo individual, banco de horas ou convenção coletiva. Combine sempre por escrito.
O que fazer se a empresa não pagar corretamente
- Guarde a escala, o espelho de ponto e o holerite.
- Peça a correção ao RH por escrito.
- Consulte o sindicato e a convenção coletiva.
- Se não resolver, procure um advogado trabalhista. Você pode cobrar até 5 anos para trás, com prazo de 2 anos após sair da empresa.
Perguntas frequentes
O 20 de novembro é feriado nacional em 2026?
Sim. A Lei 14.759/2023 tornou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado nacional, e em 2026 a data cai numa sexta-feira.
Trabalhar no feriado de 20 de novembro dá direito a pagamento em dobro?
Em regra, sim, se a empresa não conceder folga compensatória, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST.
A empresa é obrigada a liberar a quinta-feira, dia 19?
Não. A emenda depende da decisão da empresa ou de acordo coletivo.
Comércio pode funcionar no feriado?
Pode, desde que a convenção coletiva autorize e a legislação municipal seja respeitada.
Quem trabalha 12×36 recebe em dobro no feriado?
Em regra, não, porque o artigo 59-A da CLT considera o feriado já compensado na remuneração mensal, salvo regra mais favorável em convenção coletiva.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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