Calendário de novembro com a sexta-feira 20 em destaque

Feriado de 20 de Novembro de 2026: Posso Trabalhar? Recebo em Dobro?

🕒 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O dia 20 de novembro de 2026 cai numa sexta-feira. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra virou feriado nacional pela Lei 14.759/2023. Antes, só valia onde estado ou município tinha lei própria.

Isso gera dúvidas: eu tenho que trabalhar? Se trabalhar, recebo em dobro? E a quinta-feira, dia 19, vira folga? Veja as respostas.

Sumário

  1. O que a lei diz sobre o feriado
  2. Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
  3. Comércio pode abrir?
  4. Escala 12×36
  5. E a quinta-feira, dia 19?
  6. Perguntas frequentes

O que a lei diz sobre o feriado

A Lei 14.759/2023 incluiu o 20 de novembro entre os feriados nacionais. Como em qualquer feriado civil, o empregado tem direito ao descanso remunerado, nos termos da Lei 605/1949.

Quem trabalha em escritório, indústria ou serviços que não funcionam em feriados deve ser dispensado sem desconto no salário.

Calendário de novembro com a sexta-feira 20 em destaque
Em 2026, o feriado de 20 de novembro cai numa sexta-feira.

Quem trabalha no feriado recebe em dobro?

Sim, em regra. Pela Lei 605/1949 (artigo 9º) e pela Súmula 146 do TST, o trabalho em feriado, se não for compensado com folga em outro dia, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do descanso semanal.

Na prática, a empresa tem duas opções:

  • Conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
  • Pagar o dia trabalhado com o valor dobrado (100% de adicional).

Para quem recebe salário mensal, o feriado em dia útil já está pago dentro do salário. O pagamento em dobro se refere ao dia trabalhado. Confira no holerite se a empresa aplicou o adicional.

Comércio pode abrir?

Pode, mas com regras. O artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que haja autorização em convenção coletiva e que seja observada a legislação municipal.

Se a sua categoria não tem essa autorização, a empresa pode estar descumprindo a regra. Vale consultar o sindicato e a convenção coletiva da categoria.

Alguns serviços essenciais, como hospitais, farmácias, transporte, hotéis, postos de combustível e restaurantes, costumam funcionar normalmente, mas o direito ao pagamento ou à compensação continua valendo.

Escala 12×36

Quem trabalha na escala 12×36 tem regra própria. Pelo artigo 59-A, parágrafo único, da CLT, a remuneração mensal pactuada já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

Por isso, o feriado trabalhado na 12×36 em regra não gera pagamento em dobro. Ainda assim, convenções coletivas podem prever condições melhores.

Vendedora atendendo cliente em loja durante o feriado
No comércio, abrir no feriado depende de autorização na convenção coletiva.

E a quinta-feira, dia 19?

A quinta-feira é dia normal de trabalho. Não existe obrigação legal de a empresa liberar a “emenda”. Ela pode conceder a folga, pedir compensação por banco de horas ou manter o expediente.

Se a empresa liberar o dia e exigir compensação, a regra deve estar em acordo individual, banco de horas ou convenção coletiva. Combine sempre por escrito.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente

  1. Guarde a escala, o espelho de ponto e o holerite.
  2. Peça a correção ao RH por escrito.
  3. Consulte o sindicato e a convenção coletiva.
  4. Se não resolver, procure um advogado trabalhista. Você pode cobrar até 5 anos para trás, com prazo de 2 anos após sair da empresa.

Perguntas frequentes

O 20 de novembro é feriado nacional em 2026?

Sim. A Lei 14.759/2023 tornou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado nacional, e em 2026 a data cai numa sexta-feira.

Trabalhar no feriado de 20 de novembro dá direito a pagamento em dobro?

Em regra, sim, se a empresa não conceder folga compensatória, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST.

A empresa é obrigada a liberar a quinta-feira, dia 19?

Não. A emenda depende da decisão da empresa ou de acordo coletivo.

Comércio pode funcionar no feriado?

Pode, desde que a convenção coletiva autorize e a legislação municipal seja respeitada.

Quem trabalha 12×36 recebe em dobro no feriado?

Em regra, não, porque o artigo 59-A da CLT considera o feriado já compensado na remuneração mensal, salvo regra mais favorável em convenção coletiva.

Fale com o RINA Advogados

Trabalhou no feriado e não recebeu o adicional ou a folga? Fale com o RINA Advogados, especialista em Direito do Trabalho na defesa do empregado, e confira seus direitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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