O Senado aprovou, na noite de 14 de outubro de 2026, a PEC que acaba com a escala 6×1. Foram 75 votos a favor e 1 contra, nos dois turnos, segundo noticiado. O texto já havia passado pela Câmara em maio e agora segue para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial.
Mas o que muda na prática para quem trabalha? Quando começa? E o que fazer enquanto a emenda não vale? Veja tudo de forma simples.
Sumário
- O que a PEC aprovada prevê
- Cronograma: quando passa a valer
- Domingo trabalhado: dobro ou folga
- Quem é mais afetado
- Pontos de atenção
- O que fazer até lá
- Perguntas frequentes

O que a PEC aprovada prevê
De acordo com as reportagens sobre o texto, os pontos principais são estes:
- Jornada: limite de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Hoje o limite é de 44 horas.
- Descanso: dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente com domingo. Hoje é um dia.
- Salário: sem redução. Salários e pisos se mantêm.
- Folgas flexíveis: os dois dias não precisam ser consecutivos.
- Escalas especiais: regimes diferenciados, como a 12×36, continuam permitidos.
Cronograma: quando passa a valer
A mudança é gradual. Pelo que foi noticiado:
- O Congresso promulga a emenda.
- 60 dias depois, o teto cai para 42 horas semanais e começam os dois dias de descanso.
- 12 meses depois dessa etapa, o teto chega a 40 horas.
Ou seja, as 40 horas completas valeriam cerca de 14 meses após a promulgação. A data da promulgação ainda não foi confirmada.
Domingo trabalhado: dobro ou folga
Uma regra importante: se o empregado trabalhar em domingo, a empresa deve conceder folga compensatória ou outra compensação prevista em lei ou norma coletiva. Sem compensação, o domingo deve ser pago em dobro.
Isso conversa com a Súmula 146 do TST, que já manda pagar em dobro o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória. Veja mais em nosso conteúdo sobre trabalho em feriado e pagamento em dobro.

Quem é mais afetado
Os setores com mais trabalhadores em 6×1 são comércio, supermercados, restaurantes, serviços de limpeza e call centers. Esses empregados são os que mais devem sentir a mudança.
Quem já está em 5×2 com 44 horas continua na mesma escala, mas com carga semanal menor. Quem trabalha em 12×36 segue em regime especial.
Pontos de atenção
- Exceção para alta renda: empregados com diploma e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS teriam regras de jornada afastadas, mas manteriam o descanso semanal.
- Acordos antigos: cláusulas coletivas que contrariem a nova jornada perdem efeito após 60 dias, segundo as reportagens.
- Pequenas empresas: lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs e microempresas.
O que fazer até lá
Enquanto a emenda não é promulgada, nada muda. A escala atual e a CLT continuam valendo. Mas você pode se preparar.
- Guarde contracheques e escalas de trabalho.
- Confira se a empresa paga domingos e feriados corretamente.
- Desconfie de pressão para assinar acordos que mudem sua jornada.
- Acompanhe as orientações do seu sindicato.

Para o histórico e os argumentos do debate, leia o guia completo: fim da escala 6×1 e os direitos do trabalhador.
Perguntas frequentes
A PEC do fim da 6×1 já está valendo?
Ainda não. Depois da aprovação no Senado, a emenda precisa ser promulgada pelo Congresso. Só depois começam os prazos de 60 dias e de 12 meses.
Quantas horas vou trabalhar por semana?
Segundo o cronograma noticiado, 42 horas após 60 dias da promulgação e 40 horas 12 meses depois, sempre com limite de 8 horas por dia.
Meu salário vai diminuir?
Não. A PEC proíbe redução de salário e preserva os pisos das categorias.
Posso trabalhar aos domingos?
Pode, dentro dos limites da jornada e dos dois dias de descanso. Sem folga compensatória, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro.
A escala 12×36 acaba?
Não. Os regimes diferenciados, como a 12×36, continuam permitidos, desde que respeitem as regras de descanso.
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