Você já trabalha 40 horas por semana, ou até menos? Então pode estar achando que o fim da escala 6×1 não muda nada para você. Não é bem assim.
A PEC aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 tem regras para quem já trabalha em jornada reduzida. Veja o que se sabe até agora.
Sumário
- Sua jornada não é reduzida automaticamente
- Mas o descanso de dois dias vale para você
- O salário não pode cair
- Quando começa
- O que fazer agora
- Perguntas frequentes
Sua jornada não é reduzida automaticamente
Segundo as reportagens sobre o texto, quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional automática. A emenda busca baixar o teto de 44 horas para 40, e quem já está nesse patamar não entra na redução.
O mesmo vale para quem trabalha 36 horas, como ocorre em algumas categorias. Uma jornada menor só virá por acordo ou convenção coletiva.

Mas o descanso de dois dias vale para você
A segunda parte da PEC é o descanso semanal remunerado de dois dias. Mesmo quem já trabalha 40 horas tem direito a esses dois dias, se ainda não os tem.
Isso é importante para quem faz 40 horas em seis dias, com jornadas curtas, e folga só um dia. Nesse caso, a folga adicional deve ser concedida sem corte de salário.
- Quem trabalha 5×2 e já folga dois dias: segue igual.
- Quem trabalha 6×1 com jornada curta: ganha um dia de descanso remunerado.
- Quem trabalha em escala 12×36: segue em regime especial, com regras próprias.
O salário não pode cair
A PEC proíbe redução de salário por causa da jornada menor ou dos dias extras de descanso. A proteção vale para o salário nominal e para os pisos das categorias.
Se a empresa tentar reduzir seu salário alegando a nova regra, isso pode ser ilegal. Guarde seus contracheques e procure orientação.

Quando começa
Pelo cronograma noticiado, o primeiro passo ocorre 60 dias após a promulgação, com teto de 42 horas e início dos dois dias de descanso. Depois, 12 meses depois, o teto cai para 40 horas.
Para o quadro completo, leia o guia sobre o fim da escala 6×1 e os direitos do trabalhador. Se você trabalha em domingos ou feriados, veja também como funciona o pagamento em dobro.
O que fazer agora
- Confira no contrato e no ponto quantas horas você trabalha por semana.
- Veja quantos dias de descanso você tem hoje.
- Guarde contracheques e escalas.
- Consulte o sindicato sobre acordos coletivos.
Perguntas frequentes
Quem trabalha 36 horas terá a jornada reduzida?
Não automaticamente. Jornadas já inferiores a 40 horas não sofrem redução proporcional pela PEC, segundo as reportagens. Uma redução maior só virá por acordo ou convenção coletiva.
Quem trabalha 40 horas em seis dias tem direito a mais um dia de folga?
Pela proposta, sim. O texto prevê dois dias de descanso semanal remunerado, e isso alcança quem já trabalha 40 horas ou menos, sem corte de salário.
Meu salário pode diminuir com a nova regra?
Não. A PEC proíbe redução salarial decorrente da jornada menor ou dos dias extras de descanso.
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