Dois colegas de trabalho conversando no escritório

Súmula 357 do TST: Colega que Processa a Empresa Pode Ser Testemunha?

🕒 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Muitos trabalhadores deixam de cobrar seus direitos por um medo comum: “meus colegas não vão testemunhar, porque também têm ação contra a empresa”. A boa notícia é que a lei e o TST protegem essa situação.

Neste artigo, você entende a Súmula 357 do TST e como ela ajuda quem precisa de testemunha no processo trabalhista.

Sumário

O que diz a Súmula 357

A Súmula 357 do TST afirma que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Em outras palavras: o colega que também processa a empresa, ou que já processou, pode depor a seu favor. O juiz continua avaliando se o relato é confiável, mas a testemunha não é descartada só por isso.

Dois colegas de trabalho conversando no escritório
Colegas costumam ser as testemunhas mais importantes de um processo trabalhista.

Por que isso é importante

Na Justiça do Trabalho, a testemunha costuma ser a prova mais usada. Isso vale para:

  • jornada e horas extras;
  • acúmulo de função;
  • assédio moral;
  • salário pago “por fora”;
  • condições de trabalho.

Quem trabalha com você sabe o que acontece no dia a dia. Em empresas grandes, é comum que vários empregados tenham ações parecidas. Se todos fossem tratados como suspeitos, quase ninguém conseguiria provar nada.

Quando a testemunha pode ser considerada suspeita

A regra não é um “salvo-conduto”. A empresa pode tentar derrubar o depoimento se mostrar, por exemplo:

  • troca de favores: um colega só depõe a seu favor porque você depõe no processo dele;
  • amizade íntima ou inimizade com uma das partes;
  • interesse direto no resultado do processo;
  • contradições graves no depoimento.

A jurisprudência admite a suspeição quando há prova de troca de favores. Por isso, nunca combine versões. Cada testemunha deve contar apenas o que viu e viveu.

Quem pode e quem não pode ser testemunha

Em regra, qualquer pessoa pode depor. Mas pela CLT (art. 829), parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de uma das partes não presta compromisso de dizer a verdade, e seu depoimento vale apenas como informação.

Martelo de juiz sobre a mesa em um tribunal
A Súmula 357 do TST protege quem aceita ser testemunha.

Veja os limites de quantidade:

  • Rito ordinário: até 3 testemunhas por parte;
  • Rito sumaríssimo: até 2 testemunhas por parte.

As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo se for pedida a convocação pelo juiz.

E se a empresa retaliar?

Muita gente tem receio de ser demitida por aceitar ser testemunha. Se isso acontecer, o empregado pode ter direito a indenização por dispensa abusiva. Leia também: fui testemunha em um processo trabalhista, posso ser demitido por isso?

Guarde mensagens, e-mails e qualquer sinal de perseguição depois do depoimento. Eles podem ser provas importantes. Aprenda mais em nosso guia sobre como entrar com ação trabalhista.

Dicas rápidas para quem vai depor

  1. Fale apenas o que presenciou.
  2. Não decore versões combinadas.
  3. Seja objetivo e respeite as perguntas do juiz.
  4. Informe, se perguntado, que também tem ou teve ação, sem esconder.

Perguntas frequentes

Quem processa a empresa pode ser testemunha de um colega?

Pode. A Súmula 357 do TST diz que o simples fato de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.

Parente ou amigo pode ser testemunha no processo trabalhista?

Pode ser ouvido, mas parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de uma das partes não presta compromisso (CLT, art. 829) e o depoimento vale como simples informação, com peso menor.

Quantas testemunhas posso levar?

No rito ordinário, até três por parte. No rito sumaríssimo, até duas por parte, conforme a CLT.

Posso ser demitido por ser testemunha?

Demitir alguém como retaliação por depor em processo pode configurar ato abusivo e gerar indenização. Se isso acontecer, procure um advogado e guarde provas.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Cada situação trabalhista tem detalhes que mudam o resultado. Se você tem dúvidas sobre os seus direitos ou quer saber se vale a pena entrar com uma ação, a equipe da RINA Advogados pode analisar o seu caso.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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