Muitos trabalhadores deixam de cobrar seus direitos por um medo comum: “meus colegas não vão testemunhar, porque também têm ação contra a empresa”. A boa notícia é que a lei e o TST protegem essa situação.
Neste artigo, você entende a Súmula 357 do TST e como ela ajuda quem precisa de testemunha no processo trabalhista.
Sumário
- O que diz a Súmula 357
- Por que isso é importante
- Quando a testemunha pode ser considerada suspeita
- Quem pode e quem não pode ser testemunha
- E se a empresa retaliar?
- Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 357
A Súmula 357 do TST afirma que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Em outras palavras: o colega que também processa a empresa, ou que já processou, pode depor a seu favor. O juiz continua avaliando se o relato é confiável, mas a testemunha não é descartada só por isso.

Por que isso é importante
Na Justiça do Trabalho, a testemunha costuma ser a prova mais usada. Isso vale para:
- jornada e horas extras;
- acúmulo de função;
- assédio moral;
- salário pago “por fora”;
- condições de trabalho.
Quem trabalha com você sabe o que acontece no dia a dia. Em empresas grandes, é comum que vários empregados tenham ações parecidas. Se todos fossem tratados como suspeitos, quase ninguém conseguiria provar nada.
Quando a testemunha pode ser considerada suspeita
A regra não é um “salvo-conduto”. A empresa pode tentar derrubar o depoimento se mostrar, por exemplo:
- troca de favores: um colega só depõe a seu favor porque você depõe no processo dele;
- amizade íntima ou inimizade com uma das partes;
- interesse direto no resultado do processo;
- contradições graves no depoimento.
A jurisprudência admite a suspeição quando há prova de troca de favores. Por isso, nunca combine versões. Cada testemunha deve contar apenas o que viu e viveu.
Quem pode e quem não pode ser testemunha
Em regra, qualquer pessoa pode depor. Mas pela CLT (art. 829), parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de uma das partes não presta compromisso de dizer a verdade, e seu depoimento vale apenas como informação.

Veja os limites de quantidade:
- Rito ordinário: até 3 testemunhas por parte;
- Rito sumaríssimo: até 2 testemunhas por parte.
As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, salvo se for pedida a convocação pelo juiz.
E se a empresa retaliar?
Muita gente tem receio de ser demitida por aceitar ser testemunha. Se isso acontecer, o empregado pode ter direito a indenização por dispensa abusiva. Leia também: fui testemunha em um processo trabalhista, posso ser demitido por isso?
Guarde mensagens, e-mails e qualquer sinal de perseguição depois do depoimento. Eles podem ser provas importantes. Aprenda mais em nosso guia sobre como entrar com ação trabalhista.
Dicas rápidas para quem vai depor
- Fale apenas o que presenciou.
- Não decore versões combinadas.
- Seja objetivo e respeite as perguntas do juiz.
- Informe, se perguntado, que também tem ou teve ação, sem esconder.
Perguntas frequentes
Quem processa a empresa pode ser testemunha de um colega?
Pode. A Súmula 357 do TST diz que o simples fato de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita.
Parente ou amigo pode ser testemunha no processo trabalhista?
Pode ser ouvido, mas parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de uma das partes não presta compromisso (CLT, art. 829) e o depoimento vale como simples informação, com peso menor.
Quantas testemunhas posso levar?
No rito ordinário, até três por parte. No rito sumaríssimo, até duas por parte, conforme a CLT.
Posso ser demitido por ser testemunha?
Demitir alguém como retaliação por depor em processo pode configurar ato abusivo e gerar indenização. Se isso acontecer, procure um advogado e guarde provas.
Precisa de ajuda com o seu caso?
Cada situação trabalhista tem detalhes que mudam o resultado. Se você tem dúvidas sobre os seus direitos ou quer saber se vale a pena entrar com uma ação, a equipe da RINA Advogados pode analisar o seu caso.
Fale com a RINA Advogados e tire suas dúvidas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
📚 Artigos Relacionados
- → STF Anula Decisão do TST Sobre Redução de Salário por Acordo Individual: O Que Muda Para Você
- → Suspensão Disciplinar no Trabalho: Quantos Dias a Empresa Pode Suspender e Quando é Ilegal
- → Recuperação Judicial da Empresa: Você Pode Continuar Trabalhando? Veja Seus Direitos
- → STF Pode Ampliar Limite da Justiça Gratuita Trabalhista: O Que Muda para Quem Quer Processar a Empresa
