Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada em 29 de setembro de 2026 chamou a atenção de quem acompanha o Direito do Trabalho: a Corte anulou uma decisão do TST que havia invalidado um acordo individual de redução de salário.
Muita gente entendeu que “o STF liberou a empresa para reduzir o salário”. Não foi isso que aconteceu. E é importante entender o motivo, porque o seu salário está protegido pela Constituição.
Sumário
- O que o STF decidiu, em linguagem simples
- O que a decisão NÃO significa
- Quem pode negociar individualmente: o “hipersuficiente”
- Meu salário foi reduzido. O que fazer?
- O que essa decisão mostra sobre a Justiça do Trabalho
- Perguntas frequentes
O que o STF decidiu, em linguagem simples
Segundo o noticiário jurídico (Migalhas), a 2ª Turma do STF julgou a Reclamação 94.229 e, por maioria, cassou a decisão de uma turma do TST. O voto vencedor foi o do ministro Gilmar Mendes, e o ministro Luiz Fux ficou vencido.
O caso envolvia uma empresa que fez acordo individual reduzindo o salário de um empregado com nível superior e remuneração acima do teto do INSS. O TST invalidou o acordo com base na irredutibilidade salarial prevista na Constituição.
O problema, para o STF, foi de procedimento: o TST afastou a aplicação de um dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional sem levar a questão ao Plenário ou ao órgão especial, como exige a Súmula Vinculante 10 (a chamada reserva de plenário, do artigo 97 da Constituição).

O que a decisão NÃO significa
O STF não decidiu que o acordo era válido. Ele apenas determinou que o TST julgue de novo, respeitando a regra de procedimento.
Portanto, continua valendo o que a lei diz:
- O artigo 7º, inciso VI, da Constituição prevê a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- O artigo 468 da CLT proíbe alterações do contrato que causem prejuízo ao empregado;
- O artigo 611-A, parágrafo 3º, da CLT exige que, se um acordo coletivo reduzir salário ou jornada, haja proteção contra demissão imotivada durante a vigência.
Quem pode negociar individualmente: o “hipersuficiente”
A reforma trabalhista criou a figura do empregado hipersuficiente (artigo 444, parágrafo único, da CLT). É o trabalhador que tem diploma de nível superior e recebe salário igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do INSS.
Para esse grupo, a lei permite negociar diretamente com a empresa alguns temas do artigo 611-A, com a mesma força de um acordo coletivo.
A grande maioria dos trabalhadores, porém, não se enquadra nesse perfil. Para eles, reduzir salário por acordo individual continua sendo, em regra, ilegal.

Meu salário foi reduzido. O que fazer?
- Guarde os contracheques antes e depois da redução.
- Verifique se houve acordo coletivo ou participação do sindicato.
- Confira se você é hipersuficiente nos termos da lei.
- Não assine nada sem entender o que está escrito.
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se houve ilegalidade.
Se a redução foi indevida, é possível pedir o restabelecimento do salário e as diferenças dos últimos cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato. Leia também: redução salarial como retaliação e negociado sobre o legislado.
O que essa decisão mostra sobre a Justiça do Trabalho
O julgamento é um lembrete de que o formato da decisão importa. Mesmo quando o TST protege o trabalhador, se a forma de decidir violar regras constitucionais de procedimento, o STF pode anular.
Por isso, é essencial contar com advogados que conheçam tanto o mérito quanto as regras de procedimento nos tribunais superiores, para que o direito do trabalhador não se perca por questões técnicas.
O caso volta ao TST. O que a Corte decidir dirá muito sobre o futuro dos acordos individuais no Brasil.
Perguntas frequentes
O STF liberou a empresa para reduzir o meu salário?
Não. O STF anulou a decisão do TST por falta de observância da reserva de plenário, mas não decidiu se o acordo específico era válido. O caso volta ao TST para novo julgamento.
A empresa pode reduzir meu salário por acordo individual?
Em regra, não. A Constituição só admite redução salarial por convenção ou acordo coletivo. Há exceção controversa para o empregado hipersuficiente, com diploma superior e salário de pelo menos duas vezes o teto do INSS.
O que é reserva de plenário?
É a regra do artigo 97 da Constituição e da Súmula Vinculante 10 segundo a qual apenas o Plenário ou o órgão especial do tribunal pode declarar uma lei inconstitucional, e não uma turma isolada.
O que fazer se meu salário foi reduzido sem acordo coletivo?
Reúna contracheques e documentos, não assine acordos sem orientação e procure um advogado trabalhista. É possível pedir na Justiça o restabelecimento do salário e o pagamento das diferenças.
Precisa de ajuda?
Se você passou por uma situação parecida, a RINA Advogados pode analisar o seu caso com sigilo e sem enrolação. Atuamos exclusivamente na defesa do trabalhador. Fale com a nossa equipe pelo site rina.adv.br e descubra quais são os seus direitos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
