Como Entrar com Ação Trabalhista: Passo a Passo Completo

🕒 Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Entrar com uma ação trabalhista pode parecer complicado, mas com as informações certas o processo fica muito mais claro. Neste guia, explicamos todo o caminho desde a decisão de processar até o recebimento dos valores.

Quando vale a pena entrar com ação trabalhista?

Vale a pena quando: a empresa não pagou verbas rescisórias corretamente, há horas extras não pagas, houve assédio moral ou sexual, existe dano moral a ser reparado, a empresa não recolheu FGTS ou contribuições previdenciárias, ou quando você suspeita de irregularidades na rescisão.

Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?

Para ações até 2 salários mínimos, é possível entrar sozinho na Justiça do Trabalho (jus postulandi). Para valores maiores ou situações mais complexas, é altamente recomendável ter um advogado especializado. A maioria dos advogados trabalhistas trabalha com honorários de êxito — só cobram se você ganhar.

Quais documentos você precisa reunir?

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Contrato de trabalho (se houver)
  • Holerites (contracheques) dos últimos meses
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Extrato do FGTS
  • Comprovante de pagamento do aviso prévio
  • Registros de ponto (se disponíveis)
  • E-mails, WhatsApp e documentos com evidências das irregularidades

Como funciona o processo trabalhista?

  1. Petição inicial: o advogado protocola a ação na vara trabalhista competente
  2. Notificação: a empresa é notificada para responder
  3. Audiência de conciliação: primeira tentativa de acordo entre as partes
  4. Instrução processual: produção de provas (documentos, testemunhas, peritos)
  5. Sentença: o juiz decide o caso
  6. Recurso (se necessário): ao TRT ou TST
  7. Execução: recebimento dos valores devidos

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

O prazo de prescrição bienal: você tem 2 anos após o término do contrato para entrar com a ação. Durante o contrato ativo, o prazo é de 5 anos (prescrição quinquenal). Após o prazo, você perde o direito de reclamar na Justiça.

Perguntas Frequentes sobre Ação Trabalhista

A ação trabalhista é gratuita?

Sim! A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador (benefício da justiça gratuita). Você não paga custas processuais, independentemente do valor da causa.

Posso entrar com ação mesmo tendo assinado “nada a reclamar”?

Sim, em muitos casos. A chamada “quitação geral” tem valor limitado na Justiça do Trabalho, especialmente quando se prova que houve irregularidades não contempladas no acordo ou coação para assinar.

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