Entrar com uma ação trabalhista pode parecer complicado, mas com as informações certas o processo fica muito mais claro. Neste guia, explicamos todo o caminho desde a decisão de processar até o recebimento dos valores.
Quando vale a pena entrar com ação trabalhista?
Vale a pena quando: a empresa não pagou verbas rescisórias corretamente, há horas extras não pagas, houve assédio moral ou sexual, existe dano moral a ser reparado, a empresa não recolheu FGTS ou contribuições previdenciárias, ou quando você suspeita de irregularidades na rescisão.
Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
Para ações até 2 salários mínimos, é possível entrar sozinho na Justiça do Trabalho (jus postulandi). Para valores maiores ou situações mais complexas, é altamente recomendável ter um advogado especializado. A maioria dos advogados trabalhistas trabalha com honorários de êxito — só cobram se você ganhar.
Quais documentos você precisa reunir?
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Contrato de trabalho (se houver)
- Holerites (contracheques) dos últimos meses
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Extrato do FGTS
- Comprovante de pagamento do aviso prévio
- Registros de ponto (se disponíveis)
- E-mails, WhatsApp e documentos com evidências das irregularidades
Como funciona o processo trabalhista?
- Petição inicial: o advogado protocola a ação na vara trabalhista competente
- Notificação: a empresa é notificada para responder
- Audiência de conciliação: primeira tentativa de acordo entre as partes
- Instrução processual: produção de provas (documentos, testemunhas, peritos)
- Sentença: o juiz decide o caso
- Recurso (se necessário): ao TRT ou TST
- Execução: recebimento dos valores devidos
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
O prazo de prescrição bienal: você tem 2 anos após o término do contrato para entrar com a ação. Durante o contrato ativo, o prazo é de 5 anos (prescrição quinquenal). Após o prazo, você perde o direito de reclamar na Justiça.
Perguntas Frequentes sobre Ação Trabalhista
A ação trabalhista é gratuita?
Sim! A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador (benefício da justiça gratuita). Você não paga custas processuais, independentemente do valor da causa.
Posso entrar com ação mesmo tendo assinado “nada a reclamar”?
Sim, em muitos casos. A chamada “quitação geral” tem valor limitado na Justiça do Trabalho, especialmente quando se prova que houve irregularidades não contempladas no acordo ou coação para assinar.
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