Médico perito examinando paciente com estetoscópio em consultório

Honorários Periciais na Ação Trabalhista: Quem Paga a Perícia se Eu Perder?

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Se sua ação trabalhista envolve insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, é bem provável que o juiz determine uma perícia técnica. E aí vem a dúvida: quem paga o perito se eu perder esse pedido?

A resposta curta é que, na esmagadora maioria dos casos, não sai do seu bolso. Veja como funciona.

Sumário

Médico perito examinando paciente com estetoscópio em consultório
A perícia técnica é comum em ações sobre insalubridade, periculosidade e doenças do trabalho.

O que são honorários periciais

Quando a ação trabalhista discute um fato técnico, como se o ambiente de trabalho era insalubre ou se uma doença tem relação com o trabalho, o juiz nomeia um perito, profissional especializado que vai analisar o caso e emitir um laudo.

Esse profissional não trabalha de graça. Os honorários periciais são o valor pago a ele pelo serviço, fixado pelo juiz conforme a complexidade do exame.

A regra geral do art. 790-B da CLT

O artigo 790-B da CLT diz que os honorários periciais são pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, ou seja, por quem perdeu especificamente aquele ponto discutido pelo perito.

Isso significa que:

  • Se o laudo confirma a insalubridade e o juiz reconhece o adicional, a empresa paga os honorários periciais;
  • Se o laudo não confirma a condição alegada e o pedido é negado, em tese o trabalhador seria o responsável por esse pagamento.

Até aqui, a lógica é parecida com a dos honorários advocatícios de sucumbência. A diferença importante aparece quando o trabalhador tem Justiça gratuita.

Profissional de saúde analisando laudo médico em prancheta
O laudo pericial é o documento técnico que embasa a decisão do juiz sobre insalubridade ou periculosidade.

Com Justiça gratuita, quem paga?

Se o trabalhador é beneficiário da Justiça gratuita e perde o objeto da perícia, o parágrafo 4º do artigo 790-B prevê que a União assume o pagamento dos honorários periciais, conforme regras definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Além disso, o STF, no julgamento da ADI 5766 em 2021, decidiu que não é possível descontar automaticamente esse valor de outros créditos que o trabalhador tenha no mesmo processo ou em processo diferente.

A regra que vale, na prática, é a mesma aplicada aos honorários advocatícios de sucumbência:

  • A cobrança fica com exigibilidade suspensa por até dois anos após o fim do processo;
  • Só pode ser cobrada se a empresa provar que sua situação financeira mudou nesse período;
  • Depois de dois anos sem essa comprovação, a dívida é extinta.

Ou seja: para o trabalhador comum, sem patrimônio ou renda relevante, essa conta praticamente nunca chega a ser cobrada de verdade.

Perguntas frequentes

Preciso pagar o perito antes da perícia acontecer?

Não. Quem tem Justiça gratuita não paga nada adiantado. O valor só é discutido, e eventualmente cobrado, depois da sentença.

Se eu perder a perícia mas ganhar outros pedidos, ainda posso ser cobrado?

A responsabilidade pelos honorários periciais é analisada especificamente sobre o objeto da perícia, à parte dos outros pedidos da ação. Com Justiça gratuita, a mesma proteção de exigibilidade suspensa se aplica.

Honorários periciais e honorários advocatícios são a mesma coisa?

Não. Os periciais remuneram o perito que fez o exame técnico. Os honorários advocatícios de sucumbência remuneram o advogado da parte vencedora. As duas contas seguem regras específicas, mas ambas contam com proteção para quem tem Justiça gratuita.

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