Se sua ação trabalhista envolve insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, é bem provável que o juiz determine uma perícia técnica. E aí vem a dúvida: quem paga o perito se eu perder esse pedido?
A resposta curta é que, na esmagadora maioria dos casos, não sai do seu bolso. Veja como funciona.
Sumário
- O que são honorários periciais
- A regra geral do art. 790-B da CLT
- Com Justiça gratuita, quem paga?
- Perguntas frequentes

O que são honorários periciais
Quando a ação trabalhista discute um fato técnico, como se o ambiente de trabalho era insalubre ou se uma doença tem relação com o trabalho, o juiz nomeia um perito, profissional especializado que vai analisar o caso e emitir um laudo.
Esse profissional não trabalha de graça. Os honorários periciais são o valor pago a ele pelo serviço, fixado pelo juiz conforme a complexidade do exame.
A regra geral do art. 790-B da CLT
O artigo 790-B da CLT diz que os honorários periciais são pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, ou seja, por quem perdeu especificamente aquele ponto discutido pelo perito.
Isso significa que:
- Se o laudo confirma a insalubridade e o juiz reconhece o adicional, a empresa paga os honorários periciais;
- Se o laudo não confirma a condição alegada e o pedido é negado, em tese o trabalhador seria o responsável por esse pagamento.
Até aqui, a lógica é parecida com a dos honorários advocatícios de sucumbência. A diferença importante aparece quando o trabalhador tem Justiça gratuita.

Com Justiça gratuita, quem paga?
Se o trabalhador é beneficiário da Justiça gratuita e perde o objeto da perícia, o parágrafo 4º do artigo 790-B prevê que a União assume o pagamento dos honorários periciais, conforme regras definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Além disso, o STF, no julgamento da ADI 5766 em 2021, decidiu que não é possível descontar automaticamente esse valor de outros créditos que o trabalhador tenha no mesmo processo ou em processo diferente.
A regra que vale, na prática, é a mesma aplicada aos honorários advocatícios de sucumbência:
- A cobrança fica com exigibilidade suspensa por até dois anos após o fim do processo;
- Só pode ser cobrada se a empresa provar que sua situação financeira mudou nesse período;
- Depois de dois anos sem essa comprovação, a dívida é extinta.
Ou seja: para o trabalhador comum, sem patrimônio ou renda relevante, essa conta praticamente nunca chega a ser cobrada de verdade.
Perguntas frequentes
Preciso pagar o perito antes da perícia acontecer?
Não. Quem tem Justiça gratuita não paga nada adiantado. O valor só é discutido, e eventualmente cobrado, depois da sentença.
Se eu perder a perícia mas ganhar outros pedidos, ainda posso ser cobrado?
A responsabilidade pelos honorários periciais é analisada especificamente sobre o objeto da perícia, à parte dos outros pedidos da ação. Com Justiça gratuita, a mesma proteção de exigibilidade suspensa se aplica.
Honorários periciais e honorários advocatícios são a mesma coisa?
Não. Os periciais remuneram o perito que fez o exame técnico. Os honorários advocatícios de sucumbência remuneram o advogado da parte vencedora. As duas contas seguem regras específicas, mas ambas contam com proteção para quem tem Justiça gratuita.
Fale com a RINA Advogados
Precisar de uma perícia no seu processo não é motivo para desistir de um direito. A RINA Advogados explica, sem juridiquês, se você tem direito à Justiça gratuita e como isso protege você em relação aos honorários periciais. Entre em contato.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
